Preocupado com o aumento do número de registros de agressões e maus tratos aos idosos, o vereador Rui Capelão (PMDB) apresentou o Projeto de Lei 45/2016, que autoriza o município a instituir o Conselho Tutelar do Idoso.
Capelão explica que o objetivo principal da proposta é fortalecer a rede de apoio aos idosos e ofertar um serviço 24 horas disponível que possa “assegurar a efetivação dos direitos da pessoa idosa com absoluta prioridade”.
Na proposição, Capelão define que o Conselho Tutelar do Idoso de Cascavel terá sua atuação fundamentada na Lei Municipal 3.620/2003 que trata da Política Municipal do Idoso e no Estatuto do Idoso instituído pela Lei Federal 10.741/2003. O Conselho Tutelar teria funcionamento ininterrupto, inclusive nos finais de semana e feriados, obedecendo à escala de rodízio entre seus membros e permitindo o deslocamento de seus membros para fiscalização ou apuração de denúncias. A eleição dos integrantes será semelhante a dos conselhos tutelares já existentes, com votação direta.
O Conselho Tutelar do Idoso também promoverá campanhas de esclarecimento e de participação comunitária, estará autorizado a assinar convênios de cooperação técnica, assistencial e de assessoramento especializado, poderá fiscalizar e penalizar, inclusive com fechamento, as instituições, de amparo e abrigo de idoso e ficará responsável pela tutela e guarda dos idosos que sofrerem maus-tratos físicos ou psicológicos ou forem rejeitados por seus familiares ou instituições.
Direitos do Idoso
Pelo Estatuto do Idoso os cidadãos com mais de 65 anos que não possuam meios para garantir sua subsistência devem receber o benefício mensal de um salário mínimo e serviços de assistência social.
Na área da saúde, o idoso tem direito a receber gratuitamente remédios, principalmente os de uso continuado e deve ter também atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde.
Nos transportes coletivos públicos, o idoso tem direito ao uso gratuito, apresentando a Carteira de Identidade. Os veículos de transporte coletivo são obrigados a reservar 10% de seus assentos para os idosos, com aviso legível. Já nos transportes coletivos interestaduais, duas vagas gratuitas devem ser reservadas para idosos que tenham renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
Os idosos também têm direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer. Não podem ser discriminados por idade na hora da contratação de trabalhadores e têm direito a usufruir de 3% das unidades residenciais em programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.
Nenhum idoso pode sofrer maus tratos ou qualquer forma de discriminação. O abandono de idosos em hospitais e casas de saúde por parte da família e a privação de alimentação e de cuidados indispensáveis, podem levar os responsáveis à prisão, além do pagamento de multa.
Assessoria de Imprensa/CMC