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Saiba detalhes da pauta da sessão ordinária de segunda, 17 de agosto

Veja aqui o detalhamento das proposições incluídas na Ordem do Dia da 47ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura, que acontecerá na segunda-feira, 17 de agosto de 2020, a partir das 9h. Elas aparecem na sequência em que foram incluídas para discussão e votação. Clique no número da proposição para ver a íntegra em PDF.

1º turno de discussão e votação

PLO 13/2020 – Projeto de Lei Ordinária

Ementa: Institui no Calendário Oficial do Município de Cascavel o Evento “Taça das Atléticas Cascavelenses”. Autor: Vereador Serginho Ribeiro/PDT.

A Taça das Atléticas Cascavelenses (TACA) é uma competição esportiva entre as associações atléticas das instituições de ensino superior de Cascavel. O maior evento de integração universitária da cidade já acontece desde 2017 e inclui modalidades como basquete, futsal, futebol, handebol, natação, tênis de mesa, tênis de quadra, vôlei de praia, vôlei de quadra e xadrez. No ano passado participaram cerca de três mil pessoas, movimentando cerca de R$ 300 mil no comércio da cidade e gerando em torno de cem empregos diretos durante dois finais de semana. A TACA também realiza trabalho social, como arrecadação de roupas e alimentos que são doados a famílias carentes.

PLO 31/2020 – Projeto de Lei Ordinária

Ementa: Dispõe sobre a regulamentação de eventos open bar no município de Cascavel, na forma que especifica. Autores: Vereadores Alécio Espínola/PSC, Policial Madril/PSC, Olavo Santos/PODE, Misael Junior/PSC, Nadir Lovera/PROS, Mazutti/PSL, Rafael Brugnerotto/PL.

A proposição visa alterar o Código de Posturas do Município, Lei nº 6.706/2017, acrescentando-lhe o artigo 17-A. Esse dispositivo regulamenta o licenciamento de eventos do tipo “open bar”, definido como “a exploração de atividade econômica que consista na realização de eventos abertos ao público com cobrança de ingresso que permita o consumo liberado de bebidas alcoólicas”. O texto proíbe que tais eventos sejam realizados na zona rural ou no horário entre 22h e 6h, além de obrigar a comunicação à Polícia Militar por ofício. O objetivo, segundo os proponentes, é impedir que essas festas, também chamadas de “cervejadas”, sejam realizadas sem um controle por parte da Administração Pública, visando principalmente impedir que adolescentes passem a madrugada consumindo bebidas alcoólicas. A matéria retorna à pauta após adiamento por 17 sessões.

PLO 67/2020 – Projeto de Lei Ordinária

Ementa: Altera dispositivo da Lei nº 5.598, de 15/09/2010, e dá outras providências. Autor: Poder Executivo Municipal.

O Projeto de Lei do Executivo visa, de acordo com a Mensagem de Lei, “conceder isenção da taxa de inscrição aos candidatos desempregados e retira a obrigatoriedade do candidato de comprovar domicílio eleitoral, de no mínimo noventa dias, no Município de Cascavel, bem como, retira a obrigatoriedade do cadastro na Agência do Trabalhador do Município de Cascavel, considerando que as referidas previsões ferem os princípios da isonomia e do amplo acesso ao cargo público”.

PLO 73/2020 – Projeto de Lei Ordinária

Ementa: Altera dispositivo da Lei nº 7.080, de 16/12/2019 (Autoriza a contratação de operação de crédito internacional com o Fundo Financeiro para Desenvolvimento da Bacia do Prata – Fonplata). Autor: Poder Executivo Municipal.

A proposta do Executivo quer alterar a lei que autorizou a operação de crédito com o Fonplata. Segundo o texto justificativo da Mensagem de Lei, pretende-se “revogar o parágrafo único a considerar que a contrapartida que competirá ao Município será a estabelecida em contrato e será pautada de acordo com as regras aprovadas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN. Vale dizer que da forma como constou no texto originário da Lei nº 7.080/2020, independente do montante contratado, o Município estaria obrigado a investir de R$ 8 milhões de reais a título de contrapartida, o que não atenderia aos comandos contratuais, onde se estabelecerá que contrapartida seja correspondente a 20% sobre o montante captado a título de empréstimo. Quanto a alteração do texto do art. 3º, também se trata de exigência apresentada pela Secretaria do Tesouro Nacional, cujo objetivo é tornar mais claro quais são as garantias ofertadas à União em razão da operação de crédito em questão”.

Turno único de discussão e votação

PDL 2/2020 – Projeto de Decreto Legislativo

Ementa: Outorga o título de Cidadão Honorário ao Senhor Dércio Galafassi. Autora: Vereadora Nadir Lovera/PROS.

Assessoria de Imprensa/CMC