Na próxima segunda-feira (27), será discutido na Câmara o Projeto de Lei nº 84/2018, apresentado pelo vereador Bocasanta (PROS). A matéria dispõe sobre o tempo máximo de espera para a realização de procedimentos médicos em Unidades de Saúde do Município de Cascavel.
A lei deve garantir que o atendimento aos usuários que procuram as Unidades de Saúde de responsabilidade do Poder Público Municipal será de no máximo 15 dias para exames médicos; 30 dias para consulta básica, como pediatria, clínica médica, ginecologista e obstetrícia; 15 dias nas demais especialidades médicas; três dias para consultas a idosos, pessoas com deficiência e gestantes e 60 dias para cirurgias eletivas.
Bocasanta argumenta que “não é mais aceitável que o usuário que necessita do sistema público de saúde fique tanto tempo esperando por atendimento. Precisamos acabar com isso, pois é muito sofrimento vivido por pessoas, que têm enormes dificuldades de serem atendidos em seus direitos constitucionais de saúde”.
Os prazos previstos no projeto são dispensáveis nos casos de atendimento em Unidade de Terapia Intensiva, casos considerados de urgência e emergência e quando o usuário for criança com idade inferior a dez anos ou com sintomas de doença grave.
Punição
O projeto em discussão também assegura que “o não cumprimento aos preceitos impostos por esta lei acarretará a abertura de Processo Administrativo Disciplinar - PAD nos termos da Lei Municipal nº 2.215/1991”.
Emenda
A proposta já entrou na pauta no início de agosto, mas foi adiada para que os vereadores analisassem melhor o alcance da lei. Uma emenda foi protocolada ao projeto, de autoria dos vereadores Jorge Bocasanta e Policial Madril, e determina quinze dias para exames médicos de responsabilidade do Poder Público Municipal; quinze dias nas especialidades médicas de baixa e média complexidade e retira o prazo para cirurgias eletivas, que são de responsabilidade do Estado e não do município.
Assessoria de Imprensa/CMC