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Secretário Alisson Ramos esclarece plano de pagamento do déficit do IPMC

Esteve na Câmara na manhã desta quarta-feira (09), a convite da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, o secretário de Administração e diretor do IPMC, Alisson Ramos da Luz. O secretário veio esclarecer as dúvidas dos vereadores sobre o Projeto de Lei 71/2014, que dispõe sobre a forma de amortização do déficit técnico atuarial (custo complementar) do IPMC.

O vereador Luiz Frare (PDT) explicou que “o objetivo desse projeto é definir o valor do aporte financeiro para que haja recursos para garantir a aposentadoria dos servidores. Em 2040 essa dívida estará em R$ 12 milhões, o que representa 3% do orçamento e isso é suportável. No futuro a preocupação é maior e com os passar dos anos esse percentual vai subir”.

Alisson esclareceu que atualmente os servidores contribuem com 11% e o município com 11%. Essas porcentagens totalizam cerca de 4 milhões por mês em arrecadação, dos quais 50% são gastos com o pagamento de aposentadorias e pensões e 50 mil para manutenção do próprio IPMC.

O déficit técnico atuarial existe porque anteriormente à Constituição de 1988 não havia uma preocupação por parte dos governos em manter o equilíbrio entre as despesas e receitas no sistema previdenciário. A partir desta data, os regimes próprios de previdências surgiram em vários municípios e em 1998, com a Lei nº 9.717/1998 e a Emenda Constitucional nº 20/1998, definiu-se um novo marco que determinou a reformulação radical dos sistemas de previdência dos servidores públicos, criando critérios mais rígidos para acesso aos benefícios.

Em Cascavel, o Fundo Municipal de Previdência foi criado em 1970, por isso, segundo Alisson, foram cerca de 20 anos sem planejamento e provisionamento. O déficit atuarial do IPMC hoje é de R$ 787 milhões e o valor em caixa é de R$ 170 milhões, por isso, o município precisa definir os valores para o aporte (contribuição) anual ao IPMC de maneira que seja possível quitar essa dívida até 2040.

Este passivo atuarial é determinado por processo matemático/atuarial considerando vários elementos, entre eles o valor dos benefícios assegurados de prestação continuada (aposentadoria e pensão por morte), expectativa de vida, probabilidade de morte e invalidez e valor da folha de vencimentos dos segurados. Para a cobertura do déficit é estabelecido um plano de amortização com prazo máximo de 35 anos, sendo revisto anualmente.

Em 2014, o montante a ser amortizado é de R$ 5.342.016,83 em 12 parcelas mensais de R$ 445.168,06. No ano passado, o município utilizou o repasse de sete terrenos para abater o valor da dívida.

Tramitação

O Projeto 71/2014 já recebeu parecer favorável da Comissão de Finanças. No entanto, a Comissão de Justiça adiou o parecer e encaminhou um ofício à Secretaria de Administração pedindo mais informações.

A Procuradoria Jurídica da Casa exarou parecer contrário ao projeto. De acordo com o parecer, falta ao projeto apresentado pelo prefeito “indicar os recursos disponíveis para a cobertura dos valores a serem utilizados para a amortização, e em especial a anulação de parte das dotações que seriam utilizadas para o pagamento desta contribuição patronal suplementar”. Segundo a Procuradoria, o projeto também carece de demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas orçamentárias do Município de Cascavel, não atendendo os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Assessoria de Imprensa/CMC