Na tarde desta quarta-feira (23), o secretário municipal de Meio Ambiente, Luiz Carlos Marcon, apresentou aos vereadores, imprensa e comunidade os detalhes do contrato firmado através de parceria público-privada (PPP) para prestação dos serviços de limpeza pública no município. Uma audiência pública na prefeitura está marcada para o dia 31 de março.
O formato de parceria previsto tem a duração de 20 anos e inclui a prestação de 17 serviços, tais como coleta seletiva, beneficiamento dos resíduos orgânicos, varrição de ruas e atendimento ao cidadão. “Atualmente, a limpeza pública custa em Cascavel 5,7% do orçamento total – cerca de R$ 35 milhões ao ano. Pela estimativa, este contrato custará R$ 800 milhões em 20 anos”, explicou Marcon.
A justificativa para firmar a PPP é a de que “as empresas precisam recuperar seus investimentos, do contrário, o negócio não se torna interessante para as empresas”, explicou o secretário.
Os vereadores questionaram a possibilidade do contrato ser realizado em outro formato ou mesmo ser adiado por mais 12 meses, deixando a decisão para o próximo prefeito eleito. “Nossa maior preocupação é que todos estes serviços sejam efetivamente prestado à população”, defendeu Jorge Bocasanta. O contrato atual tem vigência até 30 de junho de 2016.
Celso Dal Molin salientou a importância dos projetos que estabelecem as parcerias público-privadas passarem pela deliberação legislativa. “Nós aprovamos aqui na Casa uma lei dizendo que as PPPs devem ser aprovadas na Câmara, no entanto, a prefeitura entrou com uma Adin e a lei pode ser revogada”. Adin é uma ação direta de inconstitucionalidade.
Participaram da reunião os vereadores Gugu Bueno, Romulo Quintino, Luiz Frare, Jaime Vasatta, Claudio Gaiteiro, Robertinho Magalhães, Paulo Porto, Walmir Severgnini, Nei Haveroth, Jorge Menegatti, Fernando Winter, Pedro Martendal, Celso Dal Molin, Professor Paulino, Jorge Bocasanta, Aldonir Cabral e Vanderlei do Conselho.
Parcerias público-privadas
As parcerias público-privadas são uma forma de contratar a prestação de obras ou serviços com duração mínima de cinco e no máximo 35 anos, entre empresas privadas e governos federal, estadual ou municipal. A realização das parcerias, em geral, visa suprir a falta de recursos públicos para obras e serviços essenciais. Na concessão comum, o pagamento é realizado com base nas tarifas cobradas dos usuários dos serviços concedidos. Já nas PPPs, o agente privado é remunerado exclusivamente pelo governo ou numa combinação de tarifas cobradas dos usuários dos serviços somadas à investimentos públicos.
A celebração dos contratos nesta modalidade é regida pela Lei federal 11.079/2004, que veda contratos “cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20 milhões, cujo período de prestação do serviço seja inferior a cinco anos ou que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública”.
Assessoria de Imprensa/CMC