O presidente da Câmara, Gugu Bueno, promulgou nesta sexta-feira (14), o novo Regimento Interno da Câmara de Cascavel, estabelecido pela Resolução 13/2018. O Regimento Interno organiza o processo legislativo e o exercício do mandato dos vereadores. Sem ele, a autonomia, a garantia de independência e de legalidade do Poder Legislativo ficam comprometidas. Passados mais de 40 anos de sua publicação original – a última revisão foi feita em 1975 – os vereadores aprovaram neste ano, após muitas reuniões e estudos, o novo documento.
“O antigo regimento era uma colcha de retalhos que exigia muito bom senso em sua interpretação e com pontos contraditórios no mesmo texto. Com essa atualização, temos certamente um dos regimentos mais modernos e transparentes do Brasil”, afirmou Gugu Bueno. O presidente destacou que o novo documento fortalece as comissões permanentes em seu poder de fiscalização e aumenta a eficácia das CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito) com mais representatividade dos vereadores, uma vez que as comissões passam a ter cinco integrantes e não mais apenas três.
Conteúdo do Regimento
São três os conteúdos que compõem a matéria regimental: competências internas, funcionamento da atividade legislativa e funcionamento da atividade de fiscalização. Quanto às competências internas, cabe ao regimento interno dispor sobre a rotina do parlamento, estruturada por legislaturas, sessões legislativas, sessões plenárias, reuniões de comissão, incluindo as audiências públicas, e recesso; sobre a sua sede; sobre a mesa diretora, sua composição, mandato de seus membros e atribuições; tempos de uso da tribuna para casa vereador, líder de bancada ou de partido.
Com relação ao funcionamento da atividade legislativa, cabe ao regimento interno estabelecer normas para a correta tramitação dos projetos, indicando as espécies de projetos admitidas, os ritos aplicáveis, as hipóteses de cabimento do regime de urgência; a responsabilidade, composição e atribuições das comissões permanentes e, quando for o caso, das comissões especiais; o tempo de uso da palavra durante as discussões, os quóruns de presença e de deliberação das matérias; redação final e autógrafo legislativo. No que diz respeito ao funcionamento da atividade de fiscalização, cabe ao regimento interno dispor sobre os instrumentos de controle parlamentar, que são: o pedido de informação, convocação de autoridades locais e a comissão parlamentar de inquérito.
Assessoria de Imprensa/CMC