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Som alto poderá gerar multa pesada e inclusão na dívida ativa do munícipio

Os vereadores aprovaram por unanimidade na sessão da última terça-feira (03), o Substitutivo 01/2014 ao Projeto de Lei 105/2014, que dispõe sobre as diretrizes, critérios, controle, penalidades e limites na emissão de sons e ruídos de qualquer natureza.

O autor da proposta, o vereador Romulo Quintino (PSL), explica que a regulação da questão é uma reinvindicação antiga dos moradores de Cascavel e que uma proposta eficiente e justa está sendo analisada há mais de 20 meses por ele e sua assessoria.

Atualmente, quando a Polícia é chamada pela primeira vez, os infratores são notificados. Caso o som alto continue e seja necessário avisar a Polícia novamente, é preciso que o denunciante represente contra o infrator. Para evitar constrangimentos e ameaças ou por medo de representar, muitas pessoas deixam de denunciar os abusos.
Para retirar esta barreira, considerada o maior empecilho à real responsabilização dos infratores, o Projeto de Lei prevê que a Secretaria de Meio Ambiente possa ser acionada. Segundo o proponente, após analisar extensamente a legislação do município sobre o assunto e conversar com a população, foi possível perceber que uma mudança na maneira de notificar e punir os ‘perturbadores’ pode ser decisiva.

Segundo o vereador Nei Haveroth (PSL), membro da Comissão de Meio Ambiente da Câmara, “sabemos que já existem leis estaduais e federais regulando o assunto, mas cabe ao munícipio organizar as regras para a boa convivência pública”. Haveroth assegurou também que irá cobrar das autoridades responsáveis a disponibilização de fiscais e o cumprimento concreto da lei.

Se aprovada, a nova norma sujeitará as pessoas físicas e jurídicas que causarem poluição sonora às seguintes penalidades: advertência, multa, interdição temporária ou definitiva da atividade, fechamento do estabelecimento e apreensão dos instrumentos e equipamentos utilizados para produzir a poluição sonora. O valor da multa será de 50 UFMs, equivalentes a R$ 1.700. Para inibir o comportamento abusivo dos barulhentos, além do alto valor da multa, caso não seja feito o pagamento da multa, o contribuinte será incluído na dívida ativa do município.

Romulo Quintino explica que "atuarão de modo conjunto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a Polícia Militar e a Companhia de Engenharia de Transporte e Trânsito (Cettrans)". O horário permitido para emissão de sons é das 5h até às 22h.

Para efeitos da lei é considerado distúrbio por ruído ou distúrbio sonoro qualquer som que ponha em perigo ou prejudique saúde de seres humanos ou animais, cause danos de qualquer natureza à propriedade privada ou pública ou possa ser considerado incômodo ou ultrapasse os níveis máximos fixados em lei.
A proposta inclui ainda diretrizes, critérios, controle, penalidades e limites na emissão de sons e ruídos para propaganda por meio de alto-falantes, amplificadores de som, bares, casas de shows, fábricas, oficinas e outros estabelecimentos.

Durante o expediente normal da prefeitura, as pessoas que quiserem denunciar o som alto, tanto residencial quanto automotivo, podem ligar no telefone 156. Durante a noite e nos finais de semana a ligação deve ser feita para a Polícia Militar pelo 190.

Assessoria de Imprensa/CMC