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TJ decide que Mario Seibert tem direito a receber subsídios

A Câmara de Vereadores de Cascavel foi notificada esta semana pelo TJ (Tribunal de Justiça) do Paraná a respeito do pagamento de subsídios ao vereador afastado, Mário Seibert (PTC). O acórdão assegura a Seibert, por unanimidade de votos dos desembargadores, o direito de receber os subsídios até que processo tenha transitado em julgado.

A relatora do recente acórdão do TJ, desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, entendeu que a suspensão do pagamento é ilegal porque o afastamento de Seibert foi temporário e, que por isso, ele deve ocorrer sem prejuízos ao subsídio do parlamentar.

“Evidente que esse afastamento excepcional [...] deve ocorrer sem prejuízo da percepção dos subsídios do cargo de vereador, afinal, o afastamento do cargo não importa em perda da função pública, o que somente poderá ocorrer após o trânsito em julgado da condenação”, escreveu a relatora.

Ela acrescentou ainda o princípio da presunção de inocência e citou que o corte no salário seria uma punição antes da condenação. “Estaria se considerando o vereador Mario Seibert culpado pelos atos de que vem sendo julgado pelo Juízo Criminal competente antes mesmo de proferida a sentença penal condenatória”.
A decisão da relatora e dos demais desembargadores é em resposta a apelação cível interposta pelo MP à decisão da Justiça que afastou mas não cortou o subsídio do parlamentar.

A Promotoria argumentou que Seibert não têm poderia receber os subsídios mensais “sob pena de verem-se feridos os princípios da legalidade e da moralidade administrativa, bem como caracterizar-se enriquecimento ilícito”. O MP também contrapôs a defesa de Seibert quanto à subsistência do parlamentar. A Promotoria entendeu a fundamentação como inoportuna porque “a função pública de vereador não é emprego e não traz estabilidade profissional, eis que temporária”. Contudo, o argumento não convenceu os desembargadores que votaram pela manutenção do pagamento do subsídio.

Relembre o caso

Atendendo ao pedido do MP (Ministério Público), a 3ª Vara Criminal impediu Seibert de exercer as funções parlamentares em julho de 2012 após denúncias do envolvimento do parlamentar em um suposto esquema de contratação de funcionários fantasmas na Câmara de Vereadores. Reeleito, Seibert foi novamente afastado em janeiro de 2013 - início da atual legislatura - mas continuou recebendo o subsídio de vereador. Na época do afastamento, a Câmara de Vereadores interrompeu o pagamento dos subsídios a Seibert, que recorreu à Justiça e conseguiu reverter a medida administrativa.

Clique aqui para baixar a íntegra da decisão do TJ.

Assessoria/CMC