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TJ mantém proibição de consumir bebidas alcóolicas em locais públicos

A lei que proíbe o consumo de bebida alcóolica em locais públicos de Cascavel, aprovada pela maioria dos vereadores e promulgada pelo presidente da Câmara, Marcio Pacheco (PPL), foi ratificada pelo TJ (Tribunal de Justiça do Paraná). A decisão foi divulgada pelo TJ nesta quinta-feira (11).

Após a Lei 6.377/2014, de autoria dos vereadores Luiz Frare (PDT), Nei Haveroth (PSL), Fernando Winter (PTN) e Cláudio Gaiteiro (PSL), ter sido vetada e o veto ter sido derrubado pelos vereadores, o Executivo ajuizou uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Contudo, o TJ rejeitou a Adin e entendeu que a lei é constitucional.

Na ação, o procurador do Município, Welton Fogaça, argumentou que a lei não poderia ser aplicada porque ela estabelece a criação de um programa que demandará a criação de uma estrutura administrativa com a geração de despesas aos cofres públicos. O relator do processo, desembargador José Acineto, entendeu que não ficou claro que a lei trará prejuízos ao erário.

"O autor [Executivo] não demonstrou o risco que a Lei trará para a administração, limitando-se a alegara que o cumprimento do novo diploma legal [lei] demanda a criação de uma estrutura para a fiscalização e que isto gerará prejuízos ao erário, sem, contudo, especificá-lo ou quantificá-lo”, escreveu o relator.

Os efeitos da Lei 6.377/2014 passam a valer a partir da próxima terça-feira (16), 60 dias após a publicação da promulgação em "Diário Oficial".

Detalhes da lei

A lei 6.377/2014 define como locais públicos onde será proibido beber: praças públicas; parques públicos; ruas e avenidas; passeio público; ciclovias; no entorno dos espaços esportivos públicos, como campos de futebol; ginásios de esportes; canteiros centrais das Avenidas Brasil, Tancredo Neves, Assunção, Barão do Rio Branco, e em avenidas no Município; pontes e viadutos e demais espaços públicos a ser definido em regulamento próprio baixado pelo Poder Executivo Municipal.

A proibição não inclui os eventos realizados em locais públicos desde que haja autorização para consumo de bebidas alcoólicas expedidas pela prefeitura. A regra também poupa entorno dos bares, quiosques, lanchonetes, restaurantes e casas de eventos, compreendendo as áreas de atendimento nos limites determinados pelo Poder Público e desde que a bebida seja comprada no estabelecimento.

Quem descumprir a lei está sujeito à multa, cujo valor não está estabelecido. Segundo o texto da lei, na primeira abordagem o agente responsável pela fiscalização comunicará o infrator sobre a proibição, e em caso de recusa, será feita a apreensão da bebida alcoólica e posterior aplicação das penalidades e multas.

A fiscalização é de responsabilidade do Executivo que deverá fazer a regulamentação da Lei, estabelecer as sanções administrativas com os valores das multas.

Clique aqui e acesse a íntegra da decisão do TJ e aqui para ter acesso à integra da lei.

Assessoria de Imprensa/CMC