Com a publicação no Diário Oficial nesta terça-feira (27) da Lei Municipal 6.955/2019, o Programa de Prevenção e Combate a Evasão Escolar se torna lei em Cascavel. A proposta, apresentada vereadores da Comissão de Educação, Paulo Porto/PCdoB, Olavo Santos/PHS e Carlinhos Oliveira/PSC, é fruto de uma longa discussão organizada pelos parlamentares com autoridades e especialistas envolvidos com a questão educacional no munícipio.
Para o vereador Paulo Porto, a sanção do projeto representa “uma grande vitória para todos que contribuíram no trabalho coletivo de construção deste projeto, especialmente o Ministério Público e a Secretaria Municipal de Educação. Com essa sanção, Cascavel está na vanguarda estadual e nacional no combate à evasão escolar”. Em 2010 o índice de evasão escolar no ensino fundamental era de 3,2% agora é 0,74%, no Ensino Médio era 8,2% e agora é 7,4%. Cascavel tem índices muito melhores que cidades como Foz do Iguaçu (4,23 no Ensino Fundamental e 12,47% no Ensino Médio) e Guarapuava (4,67% no Fundamental e 11,78% no Ensino Médio).
“Com a sanção, a gente garante que o programa não será extinto a qualquer momento, pois sendo lei municipal e política pública permanente, as próximas gestões darão continuidade ao trabalho de sucesso realizado até aqui”, destacou Carlinhos Oliveira. Para Olavo Santos, que também integra a Comissão de Educação, “a partir de agora o município pode investir em estrutura física e humana para atender o programa e prever investimentos nos próximos anos no orçamento”.
O programa existe desde 2011 e foi sugerido pelo Ministério Público da Vara da Infância e da Juventude para os gestores da Política Pública de Educação (Municipal e Estadual) e Assistência Social. O objetivo era garantir que fosse realizada uma busca ativa dos alunos, como parte da rede de proteção a todas as crianças e adolescentes de 0 a 18 anos residentes no município, independentemente de estarem matriculados ou não, sendo possível inclusive atender estudantes da rede estadual e do Instituto Federal do Paraná.
Pelo relato dos conselheiros tutelares, o programa funciona muito bem e diminuiu em até 70% as demandas do conselho tutelar que antes praticamente só atendia casos de evasão escolar. Para o promotor de justiça, Luciano Machado, consultado pela Comissão de Educação, “a primeira responsabilidade de combater a evasão escolar e perceber os problemas existentes é da escola, só depois é que Conselho Tutelar e a Polícia, por exemplo, devem ser acionados”.
Os alunos são atendidos pelo programa a partir do momento em que são registradas cinco faltas consecutivas ou sete faltas alternadas no mês. Uma equipe multidisciplinar faz a orientação e encaminhamento de crianças e adolescentes em situação evasão escolar com idade entre 08 meses a 18 anos, que em sua maioria, abandonam a escola por problemas de saúde, uso de drogas, doença de um dos membros da família, gravidez ou paternidade na adolescência ou vulnerabilidade emocional.
Conforme explica o coordenador do Programa, José César Sagrillo, “em oito anos mais de 22 mil estudantes foram atendidos, sendo 3.381 apenas em 2017”. A intervenção garante 100% de permanência na escola no nível municipal e 85% na rede estadual.
Assessoria de Imprensa/CMC