Na última quinta-feira (31), oito vereadores protocolaram na secretaria da Casa o Projeto 27/2016, que revoga integralmente a Lei 6.551/2015, que institui o Programa Municipal de Parceria Público-Privadas (PPPs).
A matéria foi assinada pelos vereadores Paulo Porto (PCdoB), Professor Paulino (PT), Jorge Menegatti (PSC), Rui Capelão (PMDB), Pedro Martendal (PV), Jorge Bocasanta (PMB), Celso Luiz Dal Molin (PR) e Vanderlei do Conselho (PSC). Na opinião dos parlamentares, na lei proposta pela prefeitura há lacunas jurídicas que podem prejudicar a aplicação da lei. Além disso, os vereadores acreditam que as parcerias público-privadas deveriam ser aprovadas apenas após passar por uma ampla consulta popular.
As Parcerias Público-Privadas são uma modalidade de contratação entre o setor público e o setor privado, por meio de uma empresa privada ou um consórcio de empresas, em acordos de longo prazo, acima de cinco anos e até trinta e cinco, visando o fornecimento de um produto ou serviço, em que o parceiro privado é o responsável pelo financiamento do empreendimento.
Outra particularidade neste tipo de contrato é a de que o setor público deve prestar garantias ao setor privado sobre suas possibilidades de retorno, mecanismo até então não previsto na legislação atinente às concessões.
Para o vereador Paulo Porto “a aplicabilidade das PPP’s deve ser discutida caso a caso, uma vez que a eficácia da lei, seus prazos e valores nem sempre condizem com os interesses da comunidade, como é o caso da contratação do lixo que pode chegar à casa de um bilhão de reais com duração de 20 anos, sem anuência da população”.
Jorge Menegatti complementa a argumentação contrária, afirmando que “a parceira público-privadas traz consigo mais uma grande desvantagem, pois a lei não permite a celebração de contratos com valores menores que R$ 2,5 milhões ao ano, não podendo ter prazo inferior a cinco anos e superior a 35 anos”. Para ele, as PPP’s são indicadas para municípios de grande porte, aqueles com mais de 500 mil habitantes e que tem muitas demandas contratuais de grande porte econômico.
Na justificativa, os vereadores afirmam que para municípios de médio porte como Cascavel, a Lei de Licitações nº 8.666/1993, com contratos de exploração de serviços para até cinco anos, é perfeitamente aplicável. Eles citam ainda o exemplo do município de Maringá, onde, por iniciativa dos vereadores, foi abandonado o sistema de PPP, especialmente após constatarem grande insatisfação da comunidade e diante de manifestação do Tribunal de Contas.
Assessoria de Imprensa/CMC
Vereadores apresentam projeto para revogar parcerias público-privadas
Na última quinta-feira (31), oito vereadores protocolaram na secretaria da Casa o Projeto 27/2016, que revoga integralmente a Lei 6.551/2015, que institui o Programa Municipal de Parceria Público-Privadas (PPPs).
A matéria foi assinada pelos vereadores Paulo Porto (PCdoB), Professor Paulino (PT), Jorge Menegatti (PSC), Rui Capelão (PMDB), Pedro Martendal (PV), Jorge Bocasanta (PMB), Celso Luiz Dal Molin (PR) e Vanderlei do Conselho (PSC). Na opinião dos parlamentares, na lei proposta pela prefeitura há lacunas jurídicas que podem prejudicar a aplicação da lei. Além disso, os vereadores acreditam que as parcerias público-privadas deveriam ser aprovadas apenas após passar por uma ampla consulta popular.
As Parcerias Público-Privadas são uma modalidade de contratação entre o setor público e o setor privado, por meio de uma empresa privada ou um consórcio de empresas, em acordos de longo prazo, acima de cinco anos e até trinta e cinco, visando o fornecimento de um produto ou serviço, em que o parceiro privado é o responsável pelo financiamento do empreendimento.
Outra particularidade neste tipo de contrato é a de que o setor público deve prestar garantias ao setor privado sobre suas possibilidades de retorno, mecanismo até então não previsto na legislação atinente às concessões.
Para o vereador Paulo Porto “a aplicabilidade das PPP’s deve ser discutida caso a caso, uma vez que a eficácia da lei, seus prazos e valores nem sempre condizem com os interesses da comunidade, como é o caso da contratação do lixo que pode chegar à casa de um bilhão de reais com duração de 20 anos, sem anuência da população”.
Jorge Menegatti complementa a argumentação contrária, afirmando que “a parceira público-privadas traz consigo mais uma grande desvantagem, pois a lei não permite a celebração de contratos com valores menores que R$ 2,5 milhões ao ano, não podendo ter prazo inferior a cinco anos e superior a 35 anos”. Para ele, as PPP’s são indicadas para municípios de grande porte, aqueles com mais de 500 mil habitantes e que tem muitas demandas contratuais de grande porte econômico.
Na justificativa, os vereadores afirmam que para municípios de médio porte como Cascavel, a Lei de Licitações nº 8.666/1993, com contratos de exploração de serviços para até cinco anos, é perfeitamente aplicável. Eles citam ainda o exemplo do município de Maringá, onde, por iniciativa dos vereadores, foi abandonado o sistema de PPP, especialmente após constatarem grande insatisfação da comunidade e diante de manifestação do Tribunal de Contas.