Os motoristas e cobradores lotaram o plenário para acompanhar a votação do Projeto de Lei nº 15/2014, que proíbe o exercício da função simultânea de cobrador de passagem e motorista no transporte coletivo de Cascavel. Durante a sessão desta terça-feira (01), os ônibus permaneceram parados nos terminais.
A proposta foi aprovada com a mesma votação de ontem, 15 votos favoráveis e dois contrários. Uma emenda, de autoria do vereador Pedro Martendal (PSDB), foi aprovada e dá às empresas 30 dias para se adequarem ao novo regulamento.
O texto da lei prevê que as empresas adaptem os veículos que não possuem locais específicos para o cobrador e que a fiscalização da lei seja feita pela Cettrans (Companhia de Engenharia de Transporte e Trânsito). O descumprimento da lei implica em multa de R$ 5.000 por cada infração recebida e em caso de reincidência, a multa será dobrada e o veículo será retirado de circulação.
A mudança na lei era umas das mais importantes bandeiras do mandato do vereador Rui Capelão (MD), autor do projeto em parceria com o presidente da Câmara, Marcio Pacheco (PPL). De acordo com ele, “a função original do motorista do transporte coletivo é dirigir, logo a cobrança de passagens é incompatível com sua atividade. Esta é uma situação que coloca em risco o bem estar dos usuários do transporte coletivo, haja vista que é expressamente proibido a qualquer motorista pelo Código Brasileiro de Trânsito realizar qualquer outra tarefa que possa distraí-lo”.
Segundo a categoria, o exercício da dupla função pode causar acidentes, prejudica e atrasa o atendimento de pessoas com deficiência e idosos e também a cobrança da passagem e aumenta o stress da profissão. Para Marcio Pacheco, é muito positivo que os vereadores demonstrem sensibilidade a esta causa “percebemos que há um bom-senso na avaliação do projeto, pois todos sabem que cada função deve ser realizada por quem tem qualificação para exercê-la”.
Os vereadores citaram o exemplo de Foz do Iguaçu. Naquela cidade, a categoria conseguiu na justiça o direito de exercer apenas uma função. Para Paulo Porto, os vereadores e o grupo de trabalhadores organizados devem cobrar a implantação desta lei, tendo em vista que até hoje todo direito trabalhista conquistado foi graças às lutas e manifestações dos trabalhadores.
A partir de agora o projeto segue para a prefeitura, que tem 15 dias para sancionar a lei ou encaminhar à Câmara o veto.
Assessoria de Imprensa/CMC