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Vereadores derrubam veto do Executivo que proíbe consumo de álcool em locais públicos

Na sessão desta segunda-feira (07) foi derrubado o veto da prefeitura ao Projeto de Lei 227/2013, que dispõe sobre a proibição da venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos locais públicos. O veto chegou a Câmara no dia 13 de julho e foi derrubado com 15 votos contrários e quatro votos favoráveis. Votaram a favor os vereadores Ganso sem Limite (PSD), Paulo Porto (PCdoB), Rui Capelão (PPS) e Jorge Menegatti (PSC).

Durante a discussão os vereadores não quiseram comentar o veto. Na justificativa dada pelo Executivo, ao fiscalizar o consumo de bebidas alcoólicas, a prefeitura estaria invadindo a competência da Polícia Militar, a quem de fato compete exercer a preservação da ordem pública, desenvolvendo ações fiscalizatórias e punitivas. Ao município é permitido apenas organizar a Guarda Municipal para zelar pelos prédios e instalações públicas. Outro ponto citado na mensagem encaminhada pelo prefeito é a existência de tipificação para os crimes de perturbação do sossego e embriaguez ao volante, de acordo com a legislação vigente. Além disso, o veto cita ainda a geração de despesa gerada com a implantação do projeto.

Os autores da proposição, Claudio Gaiteiro (PSL), Fernando Winter (PTN), Luiz Frare (PDT) e Nei Haveroth (PSL) explicam que a lei tem o intuito de coibir os abusos cometidos pelos usuários de álcool principalmente nos chamados “bobódromos”. Para Nei Haveroth, “o que se busca é uma mudança de atitude, restringindo os abusos. Fomos procurados por diversas entidades e diversos segmentos da sociedade, tanto no Conselho dos Gestores da Segurança Pública, na Comissão de Segurança Pública na Câmara quanto na Secretaria Antidrogas, e todos querem pedem mais ações para garantir o bem-estar público”, afirmou o vereador.

Para efeito de lei, são considerados próprios públicos as praças, parques, ruas, avenidas, passeios públicos, ciclovias, entorno dos espaços esportivos públicos, como campos de futebol e ginásios de esportes, canteiros centrais das Avenidas Brasil, Tancredo Neves, Assunção, Barão do Rio Branco e outros em avenidas, pontes e viadutos e demais espaços públicos definidos em regulamento próprio baixado pelo Executivo.
A fiscalização deve ficar a cargo da Secretaria Municipal Antidrogas, em conjunto com as Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Finanças, além de serem firmados convênios de cooperação técnica com a Polícia Militar. Na primeira abordagem, o fiscal informará da proibição e apreenderá a bebida alcoólica, em caso de recusa, será aplicada multa aos infratores.

Os valores arrecadados com multas aplicadas serão depositados em contas especificas do REMAD - Recurso Municipal Antidrogas, instituído pela Lei n° 5.462, de 2010.

Com o projeto aprovado o Executivo tem 48 horas para sancionar o projeto. Se isto não acontecer, o presidente da Câmara tem dois dias para promulgar a lei, que entra em vigor 60 dias após sua publicação.

Impacto social do Álcool

A relação entre o consumo de álcool e a violência, os acidentes de trânsito e a perturbação da ordem pública é assunto recorrente e de conhecimento público. No entanto, estatísticas mostram que o problema só cresce no Brasil, alavancado pelo aumento no consumo de álcool entre jovens e adolescentes, que ultrapassa os 70%.

Recente pesquisa realizada pela Unifesp em 2013 apontou que 50% dos casos de violência doméstica estão relacionados ao consumo de álcool. A pesquisa explica que o álcool serve como impulso para as agressões, que não ficam restritas às mulheres e chegam aos filhos também. A explicação é fisiológica: a bebida etílica chega ao cérebro, aguça o sistema nervoso, rebaixa a crítica e aumenta a agressividade.

Outra pesquisa, esta do Ministério da Saúde, mostrou que 21% dos acidentes de trânsito no Brasil estão relacionados com o uso de álcool. O levantamento, feito em 71 hospitais do Sistema Único de Saúde de todo o país aponta que, com a adoção da nova Lei Seca, houve uma redução de 24% de mortes durante os períodos de feriados prolongados.

Assessoria de Imprensa/CMC