Os vereadores aprovaram nesta segunda-feira (15) o Projeto de Lei 72/2019, que autoriza o Poder Executivo a promover mediante dação em pagamento com bens imóveis de propriedade do município de Cascavel, a amortização de parte do déficit técnico atuarial (custo suplementar) junto ao regime próprio de previdência social de Cascavel (IPMC). A proposição recebeu 19 votos favoráveis e apenas um contrário, do vereador Olavo Santos.
A prefeitura propõe a quitação de parte da dívida com o Lote Urbano nº 13, Quadra 331, localizado na Av. Toledo 95, matrícula nº 38.610, 1º Ofício de Registro de imóveis de Cascavel, avaliado em R$ 1.080.000 e Lote Urbano no 14, Quadra 331, localizado na Av. Toledo, nº 81, matrícula nº 38.611, 1º Ofício de Registro de imóveis de Cascavel - avaliado em R$ 1.262.660,00. O líder da base, vereador Romulo Quintino, explicou que a prefeitura precisa aprovar anualmente um plano de pagamento da dívida com o Instituto, mas que em conversa com o Executivo e vereadores, “será apresentada uma emenda amanhã, retirando do projeto o artigo que fala da dação em pagamento em imóveis para que o valor seja pago em dinheiro”.
A dívida para o ano de 2019 era de R$ 20.319.073,66, tendo sido repassado em dinheiro até o mês de junho o valor de R$ 12.859 972,20, restando, pendente, ainda, o valor de R$ 7.459.101,46. Na proposta original da prefeitura, o valor seria amortizado, em parte, com a pretendida dação em pagamento, com os dois imóveis, avaliados, na totalidade, em R$ 2.342.660,00 e o restante de cerca de R$ 5 milhões em dinheiro. O IPMC tem atualmente servidores 8384 ativos, 2055 inativos e 404 pensionistas.
Nesse sistema de previdência, há o que se conhece por custo suplementar ou déficit técnico atuarial, representado pelo valor atual dos compromissos do IPMC com os servidores ativos, aposentados e pensionistas, menos o valor atual das receitas de contribuições dos servidores e ente, atualmente fixados em 11,5%. Uma das causas do custo suplementar é o déficit criado no passado por insuficiência de contribuições ou falta de ganhos financeiros ou perdas atuariais. Este passivo atuarial é determinado por processo matemático/atuarial considerando vários elementos, entre eles o valor dos benefícios assegurados de prestação continuada (aposentadoria e pensão por morte), expectativa de sobrevivência, probabilidade de morte e invalidez e valor da folha de vencimentos dos segurados.
Para a cobertura do déficit é estabelecido um plano de amortização com prazo máximo de 35 anos e revisto anualmente. O plano atual prevê o equacionamento do déficit até o ano de 2040, por meio de aportes crescentes. Atualmente, o Fundo de Previdência possui aproximadamente R$ 325.000,000,00 aplicados em instituições financeiras e seis imóveis, sendo um com edificação.
Assessoria de Imprensa/CMC