Nesta quarta-feira (17), os vereadores Pedro Sampaio (PSDB), Serginho Ribeiro (PPL), Mazutti (PSL), Olavo Santos (PHS) e Celso Dal Molin (PR) se reuniram com a diretora do Departamento de Recursos Humanos, Vanilse Schenfert para discutir o Projeto de Lei 106/2018, que trata da compensação de jornada de trabalho para os servidores do município.
Na proposição, a prefeitura institui o banco de horas para futura compensação de horas excedentes à carga horária especificada em lei para o cargo e compensação de jornada de trabalho, para os casos em que não haverá possibilidade de pagamento, conforme prévia autorização da Administração Municipal.
Está prevista ainda regra de que o servidor designado para o exercício da função gratificada não será remunerado com o pagamento de horas extraordinárias, sendo que as horas realizadas além da jornada mensal de trabalho, comprovadas por meio de registro eletrônico de ponto, serão lançadas em banco de horas, sem acréscimos, as quais deverão ser compensadas em 24 meses, contados do mês subsequente à realização das horas.
Os vereadores irão propor, a partir da reunião, duas emendas ao projeto. A primeira retira os servidores da Câmara da abrangência da lei, uma vez que a categoria já possui regulamentação de banco de horas e pagamento de horas-extras instituído através de Resolução. A segunda deve alterar a data para que a lei entre em vigor, prevista no projeto original para 1º de maio de 2018 e, portanto, impraticável sem a aprovação da matéria antes desta data.
Assessoria de Imprensa/CMC
Vereadores esclarecem dúvidas sobre banco de horas de servidores
Nesta quarta-feira (17), os vereadores Pedro Sampaio (PSDB), Serginho Ribeiro (PPL), Mazutti (PSL), Olavo Santos (PHS) e Celso Dal Molin (PR) se reuniram com a diretora do Departamento de Recursos Humanos, Vanilse Schenfert para discutir o Projeto de Lei 106/2018, que trata da compensação de jornada de trabalho para os servidores do município.
Na proposição, a prefeitura institui o banco de horas para futura compensação de horas excedentes à carga horária especificada em lei para o cargo e compensação de jornada de trabalho, para os casos em que não haverá possibilidade de pagamento, conforme prévia autorização da Administração Municipal.
Está prevista ainda regra de que o servidor designado para o exercício da função gratificada não será remunerado com o pagamento de horas extraordinárias, sendo que as horas realizadas além da jornada mensal de trabalho, comprovadas por meio de registro eletrônico de ponto, serão lançadas em banco de horas, sem acréscimos, as quais deverão ser compensadas em 24 meses, contados do mês subsequente à realização das horas.
Os vereadores irão propor, a partir da reunião, duas emendas ao projeto. A primeira retira os servidores da Câmara da abrangência da lei, uma vez que a categoria já possui regulamentação de banco de horas e pagamento de horas-extras instituído através de Resolução. A segunda deve alterar a data para que a lei entre em vigor, prevista no projeto original para 1º de maio de 2018 e, portanto, impraticável sem a aprovação da matéria antes desta data.