Foi entregue na última quarta-feira (06) um documento ao presidente do OAB Cascavel, Charles Daniel Duvoisin, um documento solicitando que a entidade emita um parecer referente à conduta do município no processo de realização de um novo processo de contratação de serviços de limpeza pública em Cascavel.
Subscrito pelos vereadores Rui Capelão, João Paulo, Celso Dal Molin, Walmir Severgnini, Jorge Bocasanta, Paulo Porto, Professor Paulino e Ganso sem Limite, o ofício pede que a OAB analise a questão da concessão de serviços de limpeza pública, coleta e destinação final do lixo através da modalidade Parceria Público-Privada (PPP).
“Esta solicitação se justifica haja vista que há vários indícios de que os condutores da questão poderiam ter violado dispositivos e etapas formais contidas na legislação federal referente ao processo”, justificam os autores. Os vereadores citam a questão da realização de audiência pública, a possibilidade de que uma empresa privada que já presta serviços ao município concorra no novo processo e falta de encaminhamento à deliberação legislativa.
O formato de parceria previsto tem a duração de 20 anos e inclui a prestação de 17 serviços, tais como coleta seletiva, beneficiamento dos resíduos orgânicos, varrição de ruas e atendimento ao cidadão. O contrato custará cerca de R$ 1 bilhão em 20 anos.
Parcerias público-privadas
As parcerias público-privadas são uma forma de contratar a prestação de obras ou serviços com duração mínima de cinco e no máximo 35 anos, entre empresas privadas e governos federal, estadual ou municipal. A realização das parcerias, em geral, visa suprir a falta de recursos públicos para obras e serviços essenciais. Na concessão comum, o pagamento é realizado com base nas tarifas cobradas dos usuários dos serviços concedidos. Já nas PPPs, o agente privado é remunerado exclusivamente pelo governo ou numa combinação de tarifas cobradas dos usuários dos serviços somadas à investimentos públicos.
A celebração dos contratos nesta modalidade é regida pela Lei federal 11.079/2004, que veda contratos “cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20 milhões, cujo período de prestação do serviço seja inferior a cinco anos ou que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública”.
Assessoria de Imprensa/CMC