O Projeto de Lei nº 04/2016, que regulamenta o atendimento de agências bancárias, cooperativas de crédito e estabelecimentos congêneres em Cascavel, recebeu veto parcial do prefeito, que retira da matéria a destinação da arrecadação com multas para entidades assistenciais.
Proposta pelos vereadores João Paulo de Lima (PSD), Celso Dal Molin (PR) e Jorge Bocasanta (PROS), que compõem a Comissão de Defesa do Consumidor e Fiscalização de Serviços Públicos, a lei revoga, condensa e aperfeiçoa outros nove dispositivos legais hoje existentes.
O estabelecimento que descumprir as regras poderá receber multa de 5.000 UFM (Unidades Fiscais do Município) na primeira reincidência, de 7.000 UFM na segunda reincidência e, caso reincida na irregularidade, pode ser autuado em 14.000 UFM e inclusão do infrator em cadastro público do Procon de Cascavel, divulgado em Diário Oficial. Os valores arrecadados com a aplicação das multas (que podem variar de R$ 187.200,00 até R$ 524.160,00) deverão ser destinadas ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.
Dentre as principais determinações, está a regulamentação do tempo de espera para atendimento, estipulando que isso deverá acontecer em até 20 minutos. Haverá 10 minutos a mais em vésperas ou logo após feriados prolongados. As pessoas com necessidades especiais deverão ser atendidas na metade desse tempo e a os estabelecimentos ficam obrigados a emitir senhas contendo tais informações.
A lei especifica que todos ficam proibidos de recusar o recebimento de boletos de outras instituições, dentro do prazo de vencimento, mesmo que o usuário não seja cliente. O texto detalha exigências como a instalação de armários de guarda-volumes nas áreas externas às portas com travamento eletrônico e a instalação de biombos nos caixas eletrônicos, para impedir a visualização, por terceiros, das operações financeiras realizadas.
É obrigatório ainda a oferta de banheiros e bebedouros d`água para atendimento aos usuários e a disponibilização de pelo menos um caixa eletrônico adaptado para pessoa com deficiência, sendo que todos os estabelecimentos também deverão disponibilizar um funcionário com conhecimento na linguagem de Libras.
Assessoria de Imprensa/CMC