Com 16 favoráveis e dois contrários, os vereadores de Cascavel aprovaram em primeiro turno na sessão desta segunda-feira (18), o Projeto de Lei 91/2014 que estabelece multa para quem passar trote nos telefones de atendimento de urgência e emergência do Samu e do Siate. O projeto é de autoria do vereador suplente, Rafael Brugnerotto (PSB) e foi subscrito pelos vereadores Jaime Vasatta (PTN) e Nei Haveroth (PSL).
A aprovação foi envolta de bastante discussão. Ela iniciou com uma explanação de Brugnerotto defendendo a constitucionalidade e a aplicabilidade da lei. Segundo ele, já foi constatado que 30% dos telefonemas recebidos no Samu, em Cascavel, são de trotes. “A ideia não é multar, é levantar o debate e conscientizar a população de que o Samu, por diversas vezes, está atendendo pessoas que estão em risco de morte”, defendeu o autor do projeto, citando que uma lei semelhante já foi aprovada na cidade de Pato Branco.
Os dois vereadores que votaram contra o projeto foram Jorge Bocasanta (PT) e Rui Capelão (PPS). O maior defensor da contrariedade foi o vereador petista, que considerou que já existe uma Lei Estadual que regulamenta a punição aos trotes.
Ele também argumentou que é provável que esse projeto seja vetado pelo Executivo, e por isso, não deveria ser levado adianta. “Vamos economizar papel. É uma lei que já existe e vai voltar vetado e o veto será mantido. É um tipo de projeto que tem que ser morto na casca”, argumentou Bocasanta. Capelão questionou a fiscalização da lei. “O Estado é que deve ser o grande responsável por isso. O Município não tem quem fiscalize“.
Os demais vereadores que usaram a palavra falaram em defesa do projeto, como os subscritores, Nei Haveroth e Jaime Vasatta, como também o primeiro-secretário da Mesa Diretora, Gugu Bueno (PR) e o presidente da Câmara, Márcio Pacheco (PPL).
A execução da lei dependerá que Samu e Siate relacionem os números de telefones apontados no identificador de chamadas em que foi confirmado o trote e oficiem a empresa prestadora do serviço telefônico para que informe os dados do proprietário. As operadoras de telefonia terão prazo de 30 dias para fornecer as informações, sob pena de multa de 20 UFMs (Unidades Fiscais do Município), duplicando em caso de reincidência.
Em caso de ligações originárias de telefones públicos, elas farão parte de um relatório para futuro levantamento de incidência geográfica dos trotes para posterior aplicação de medidas de conscientização. A multa prevista para quem for identificado depois de passar trotes é de cinco UFMs, podendo ser cobrada em dobro no caso de reincidência.
O projeto retorna agora para votação em segundo turno na sessão desta terça-feira (19).
Assessoria de Imprensa/CMC