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Câmara cria Selo “Estabelecimento Amigo do Celíaco”

Por unanimidade, os vereadores aprovaram nesta segunda-feira (10), o Projeto de Lei nº 80/2026, que institui o Selo “Estabelecimento Amigo do Celíaco” no município. De autoria do vereador Edson Souza (MDB), a proposta busca reconhecer e dar visibilidade a estabelecimentos que adotem medidas para garantir mais segurança alimentar às pessoas com doença celíaca.

A doença celíaca é uma condição autoimune desencadeada pela ingestão de glúten, proteína encontrada no trigo, no centeio, na cevada e em seus derivados. Para pessoas diagnosticadas, mesmo pequenas quantidades de glúten podem provocar reações prejudiciais à saúde, o que torna necessários cuidados específicos na manipulação, no armazenamento e na identificação dos alimentos.

“Um dos principais problemas enfrentados por pessoas celíacas é a dificuldade de encontrar estabelecimentos preparados para oferecer atendimento seguro, especialmente diante da falta de informações claras e do risco de contaminação cruzada”, explica Edson Souza. O selo pretende funcionar como uma referência para o consumidor e, ao mesmo tempo, como um incentivo para que empresas adotem boas práticas.

Certificação terá três níveis

O projeto prevê que o selo possa ser concedido a diferentes tipos de estabelecimentos, incluindo restaurantes, lanchonetes, bares, cafés, supermercados, empórios, padarias, indústrias e comércios de alimentos. A proposta também contempla farmácias, escolas, papelarias e outros locais que comercializem ou utilizem produtos que possam conter glúten.

Para receber a certificação, os estabelecimentos deverão atender, conforme sua atividade, a critérios como disponibilização de produtos sem glúten, adoção de procedimentos para prevenir a contaminação cruzada, identificação adequada dos produtos, orientação ou capacitação dos colaboradores sobre a doença celíaca e cuidados no armazenamento e na manipulação.

A certificação será dividida em três níveis, identificados por cores. O selo verde será destinado a estabelecimentos cujo ambiente, preparo e manipulação de alimentos sejam integralmente livres de glúten. O amarelo identificará aqueles que manipulam alimentos com glúten, mas adotam procedimentos de controle para minimizar os riscos de contaminação cruzada. Já o azul será destinado a estabelecimentos que não preparam ou manipulam alimentos e comercializam exclusivamente produtos sem glúten devidamente embalados.

A classificação deverá ser apresentada de forma visível ao público, juntamente com o selo, conforme critérios que ainda serão definidos em regulamentação.

Adesão será voluntária

A proposta estabelece que a certificação dependerá de solicitação do próprio estabelecimento e terá validade de um ano, podendo ser renovada após nova avaliação. O selo poderá ser utilizado em materiais de divulgação, embalagens, cardápios e nas próprias instalações do estabelecimento. Caso os critérios sejam descumpridos ou sejam adotadas práticas que comprometam a segurança das pessoas com doença celíaca, a certificação poderá ser suspensa ou revogada.

Assessoria de Imprensa/CMC