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IPTU Verde: Vereadores solicitam incentivo fiscal para proteção do meio ambiente

Os vereadores Dr. Lauri (Pros), Cleverson Sibulski (Pros), Prof. Santello (PTB), Cidão da Telepar (PSB) e a vereadora Beth Leal (Republicanos) encaminharam nesta terça-feira (15) a Indicação 644/2021 ao prefeito Leonaldo Paranhos, solicitando que seja realizado estudos técnicos para criar o IPTU Verde, que consiste na instituição de descontos no valor do IPTU cobrado dos contribuintes que implementem em suas imóveis benfeitorias focadas na utilização sustentável dos recursos naturais.

Podem ser utilizadas como parâmetro para o desconto a captação e reutilização de água, a geração de energia, o tratamento de resíduos, o aproveitamento bioclimático, o uso de materiais provenientes de fontes naturais renováveis ou recicladas. Como explicou o vereador Dr. Lauri, “o objetivo é fomentar medidas que preservem, protejam e recuperem o meio ambiente, ofertando, em contrapartida, benefício tributário ao contribuinte”.

Os vereadores destacaram ainda que a Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 225, “o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, definido enquanto bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”. Determina, ainda, o dever do poder público e da coletividade de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Por isso, a implementação de políticas públicas que priorizem o desenvolvimento sustentável do país está alinhada com a previsão constitucional.

Atualmente, diversos municípios brasileiros já implementaram o IPTU verde. Entretanto, é importante destacar que não há uma “fórmula” preestabelecida para a definição da modalidade. Assim, as especificidades do IPTU verde variam em cada caso, embora o percentual de desconto concedido geralmente varie de 5% a 20%. A participação no programa é opcional e aplicável aos empreendimentos a serem construídos, ampliados ou reformados.                      

Como funciona:

O Programa funciona através da concessão de pontos pela adoção de práticas sustentáveis, a serem acumulados para cada medida adotada. A certificação específica corresponde à pontuação obtida pelo contribuinte. Os certificados concedidos variam de “bronze”, correspondente ao mínimo de 50 pontos, “prata”, correspondente ao mínimo de 70 pontos, e “ouro”, correspondente ao mínimo de 100 pontos. O percentual a ser descontado na tributação do IPTU corresponderá a 5% (bronze), 7% (prata) ou 10% (ouro).

Para que a certificação seja obtida, deve primeiro ser realizado requerimento de pré-certificação, indicando as práticas sustentáveis a serem adotadas no empreendimento. Este requerimento tramitará prioritariamente e deve ser realizado junto à entrega do processo de construção, ampliação, reforma e modificação de projeto. O prazo de realização da análise é de 60 dias. A certificação do IPTU verde será concedida no alvará de Habite-se, com posterior encaminhamento à Secretaria da Finanças para a concessão do desconto que valerá por três anos, podendo ser reavaliado e estendido pelo órgão licenciador por igual período, mediante solicitação do interessado.

Medidas previstas

Quanto à arborização, a lei prevê desconto de até 2% no IPTU de imóveis com uma ou mais árvores. Para áreas permeáveis, imóveis horizontais com jardins ou gramados que permitam a absorção de águas de chuva têm 2% do seu IPTU descontados, sendo o percentual correspondente a 1% para os condomínios. Imóveis com sistema de captação de água de chuva têm 3% de desconto, sendo o mesmo percentual aplicado àqueles com sistema de reuso de água, sistema de aquecimento hidráulico solar ou elétrico solar. Também têm 3% de desconto construções com materiais sustentáveis, utilização de energia passiva, utilização de energia eólica e telhado verde. A separação de resíduos sólidos corresponde a 5% de desconto para condomínios horizontais ou verticais que comprovadamente destinem sua coleta à reciclagem.

Para cada medida implantada, é garantido ao proprietário desconto de IPTU pelo período de cinco anos consecutivos. Findo o período, cessa o benefício. Os descontos podem ser obtidos a partir da comprovação de implantação de duas ou mais medidas na propriedade e podem chegar até 20%.

Áreas de preservação permanente (APPs) são isentas de IPTU, que será proporcional à área preservada. Para este benefício, o pedido deve ser protocolado a cada 03 anos. Para a arborização e a permeabilização do solo, os descontos são cumulativos e podem chegar a 5%.

Assessoria de Imprensa/CMC