Durante as sessões ordinárias realizadas nesta semana, o vereador Juarez Berté (PPS) teve aprovado o Projeto de Lei 123/2007, que acrescentou artigo ao Código de Postura do Município, vedando a afixação de panfletos e quaisquer materiais publicitários impressos nos pára-brisas dos veículos estacionados em ruas e avenidas. O autor argumenta que não é intenção da nova lei prejudicar o trabalho dos distribuidores, que ainda poderão fazer a entrega de mão em mão ou nas residências e empresas. “Ao retornar ao carro, o motorista normalmente não lê esses panfletos e acaba jogando-os na rua, ocasionando poluição e problemas de entupimento das bocas de lobo”, frisou Berté, revelando ainda ter recebido várias reclamações de proprietários de veículos que tiveram o alarme disparado.
Na justificativa da proposta, o vereador ressalta ainda que como não há a distribuição direta aos munícipes, é extremamente difícil a aplicação das multas e demais sanções previstas na legislação. “É comum, principalmente no centro da cidade, encontrarmos dois, três ou até mais panfletos nos pára-brisas ao mesmo tempo”, finalizou.
Agora, o projeto segue para sanção do prefeito e posterior publicação.
LEGENDA
Colocação dos panfletos nos pára-brisas fica proibida a partir de agora
CRÉDITO
Lorena Manarin/Ass. Imp.