ORDEM DO DIA
26 DE OUTUBRO DE 2026
73ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA
Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 83, DE 2026 – Denomina de "Brigida Adelina Carelli" um próprio público do Município. Proponente: Vereador Dr. Lauri/MDB.
Dá o nome de "Brigida Adelina Carelli" ao Centro Esportivo e de Convivência do bairro Canadá, a ser construído na Rua Itaqui, nº 140.
PROJETO DE LEI Nº 148, DE 2026
Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 148, DE 2026 – Institui o Programa "Protetores Mirins", no âmbito do Município de Cascavel. Proponente: Vereador Dr. Lauri/MDB.
O Programa "Protetores Mirins" será destinado a promover a educação e a conscientização de crianças e adolescentes acerca da proteção, da saúde, do bem-estar e da guarda responsável dos animais.
PROJETO DE LEI Nº 149, DE 2026
Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 149, DE 2026 – Institui no âmbito do Município de Cascavel a Campanha Municipal de Conscientização e Incentivo à Vacinação contra o Vírus Sincicial Respiratório (VSR) para gestantes. Proponente: Vereador Edson Souza/MDB.
A Campanha Municipal de Conscientização e Incentivo à Vacinação contra o Vírus Sincicial Respiratório será destinada às gestantes, com a finalidade de promover a divulgação de informações sobre a importância da imunização para proteção da gestante e do recém-nascido.
PROJETO DE LEI Nº 167, DE 2026
Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 167, DE 2026 – Autoriza o Poder Executivo a desafetar área da condição de Utilidade Pública e doar área de propriedade municipal ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representado pela Caixa Econômica Federal, para fins de construção de moradias destinadas à alienação no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV. Proponente: Poder Executivo.
A área no Loteamento Riveira será destinada para construção de aproximadamente 250 unidades habitacionais de interesse social, Programa Minha Casa Minha Vida - FAR, priorizando famílias com vulnerabilidade social.
PROJETO DE LEI Nº 169, DE 2026
Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 169, DE 2026 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar e doar lotes urbanos para Companhia Municipal de Habitação de Cascavel - COHAVEL, para fins de interesse social e dá outras providências. Proponente: Poder Executivo.
A prefeitura pede autorização para doar 14 imóveis que atualmente estão desocupados para construção de moradias dignas para as famílias de baixa renda do nosso município.
PROJETO DE LEI Nº 175, DE 2026
Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 175, DE 2026 – Altera a Lei Municipal nº. 7.865 de 22 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual para 2026. Proponente: Poder Executivo.
A proposta abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento para a COHAVEL, no valor de R$ 2.179.000,00, de forma a assegurar a construção de casas para as famílias que residem em área de preservação ambiental no Bairro Melissa.
Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 176, DE 2026 – Institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Cascavel para 2026 e dá outras providências. Proponente: Poder Executivo.
O Programa Refic 2026 prevê o prazo de 03 de novembro de 2026 até 18 de dezembro de 2026 para que os cascavelenses negociem suas dívidas com a prefeitura, sejam débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 31 de dezembro de 2025.
Em turno único de discussão e votação a MOÇÃO Nº 56, DE 2026 – Hipoteca, após deliberação legislativa, Moção de Apoio a Proposta de Emenda à Constituição nº 30, de 2025, de autoria do Deputado Federal Kim Kataguiri (União/SP) e outros, que altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer regras antiprivilégios para agentes públicos. Proponente: Vereador João Diego/Republicanos
Em turno único de discussão e votação a MOÇÃO Nº 60, DE 2026 – Hipotecam, após deliberação legislativa, Moção de Apoio ao Projeto de Lei nº 4.387, de 2025, de autoria do Deputado Federal Nikolas Ferreira PL/MG, que altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para dispor sobre a competência do Banco Central do Brasil em relação ao sistema de pagamentos instantâneos denominado Pix, assegurando a gratuidade de sua utilização para pessoas naturais, a proteção da privacidade dos usuários e o fortalecimento das medidas de segurança contra fraudes. Proponentes: Vereadores Everton Guimarães/Democrata, Contador Mazutti/PL e Dr. Lauri/MDB
