ORDEM DO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2021
66ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA
Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 38 DE 2021 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar imóveis públicos e realizar dação em pagamento com bens imóveis do Município de Cascavel, indenização de área particular, para complementação e pavimentação de rua, e dá outras providências. Proponente: Poder Executivo Municipal.
O projeto propõe desafetar quatro imóveis da condição de Utilidade Pública e realizar a Dação em Pagamento ao Senhor George Pestana Dantas, uma vez que o Lote 005A, Quadra 0054, do Loteamento Três Barras Gleba, localizado no bairro Universitário e de propriedade do Senhor George foi utilizado para complementação e pavimentação da Rua Academia.
Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 58 DE 2021 – Institui o Programa Municipal de práticas restaurativas para prevenção, gestão e resolução de conflitos nas escolas da Rede Municipal de Cascavel e dá outras providências. Proponente: Vereadores (as): Beth Leal/REPUBLICANOS, Dr. Lauri/PROS, Edson Souza/MDB, Josias de Souza/MDB, Pedro Sampaio/PSC, Professora Liliam/PT, Professor Santello/PTB, Serginho Ribeiro/PDT, Tiago Almeida/DEM, Vilmar Melo/PP.
O projeto tem como finalidade proporcionar meios para resolução de conflitos baseados na escuta ativa, na comunicação não-violenta e nos princípios da Justiça Restaurativa de forma que seja possível criar um ambiente escolar mais pacífico e justo. As práticas restaurativas contribuem com a busca da melhor solução para o conflito por meio do diálogo, e podem ser aplicadas em âmbito familiar, na área da infância e juventude, em ambiente escolar, na capacitação dos servidores públicos e nas ações de secretarias, por exemplo.
SUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 93 DE 2021
Em 1º turno de discussão e votação o SUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 93 DE 2021 – Dispõe sobre o controle de formigas cortadeiras, no Município de Cascavel, Estado do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Vereador Soldado Jeferson/PV.
Este projeto regulamenta o controle e combate de formigas cortadeiras que comprometem a produção agrícola, a arborização e o ajardinamento no Município e está de acordo com portaria da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR para o manejo de formigas cortadeiras, vigorando desde o ano de 2015. Uma lei municipal se faz necessária para trazer segurança, tanto na área rural quanto no perímetro urbano, pois, em especial, nos meses de outubro, ocorre o fenômeno chamado de revoada, período em que as fêmeas e machos saem do formigueiro para acasalar, durante um voo, podendo chegar a 10 quilômetros, formando novos formigueiros. Desta forma, um controle e combate isolado não apresenta nenhuma efetividade.
Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 119 DE 2021 – Declara de Utilidade Pública a Associação Futebol Clube Cascavel. Proponente: Todos os vereadores.
Declara de utilidade pública a Associação Futebol Clube Cascavel, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ 09.312.917 /0001- 04, com sede na Rodovia BR 277 , KM 585, bairro Cascavel Velho, e que tem como algumas de suas finalidades estatutárias promover, coordenar, organizar e ou patrocinar eventos artísticos, culturais, sociais e esportivos, prestar atendimento para crianças, adolescentes e adultos, sem distinção de cor, nacionalidade, posição social ou religião, no desenvolvimento de atividades esportivas de todas as modalidades, além de promoção da assistência social.
Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 122 DE 2021 – Cria o Programa de valorização da agricultura e agroindústria do pequeno empreendedor rural ou urbana – PROVAI, e dá outras providências. Proponente: Poder Executivo Municipal.
O Projeto de Lei objetiva incentivar a política pública de fomento ao Pequeno Empreendedor Rural ou Urbano da Agricultura, Pecuária e da Agroindústria do Município de Cascavel. Prevê a criação de incentivos à produção e a melhoria da qualidade dos produtos da pequena propriedade rural e da pequena agroindústria, através da facilitação das condições de crédito, acesso a equipamentos e assistência técnica ao pequeno produtor, de forma a incentivar a permanência do pequeno produtor rural no campo/em sua propriedade rural e gerar subsistência e renda suficiente com qualidade vida.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 2021
Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 2021 – Altera a Lei Complementar nº 01, de 30 de dezembro de 2001, que institui o Sistema Tributário no Município de Cascavel. Proponente: Poder Executivo Municipal.
A proposição altera o Código Tributário Municipal de forma a torná-lo adequado às disposições da Lei Complementar Federal nº 175 de 2020. A mudança trata da definição do local de pagamento do lSS, que deve ser considerar o domicílio do contratante do serviço no que se refere aos planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres; outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário; planos de atendimento e assistência médico-veterinária; administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres; arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
Assessoria de Imprensa/ CMC