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Pauta detalhada da sessão do dia 13 de outubro de 2021

ORDEM DO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2021

66ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA

 

PROJETO DE LEI Nº 38 DE 2021

Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 38 DE 2021 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar imóveis públicos e realizar dação em pagamento com bens imóveis do Município de Cascavel, indenização de área particular, para complementação e pavimentação de rua, e dá outras providências. Proponente: Poder Executivo Municipal.

O projeto propõe desafetar quatro imóveis da condição de Utilidade Pública e realizar a Dação em Pagamento ao Senhor George Pestana Dantas, uma vez que o Lote 005A, Quadra 0054, do Loteamento Três Barras Gleba, localizado no bairro Universitário e de propriedade do Senhor George foi utilizado para complementação e pavimentação da Rua Academia.

PROJETO DE LEI Nº 58 DE 2021

Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 58 DE 2021 – Institui o Programa Municipal de práticas restaurativas para prevenção, gestão e resolução de conflitos nas escolas da Rede Municipal de Cascavel e dá outras providências. Proponente: Vereadores (as): Beth Leal/REPUBLICANOS, Dr. Lauri/PROS, Edson Souza/MDB, Josias de Souza/MDB, Pedro Sampaio/PSC, Professora Liliam/PT, Professor Santello/PTB, Serginho Ribeiro/PDT, Tiago Almeida/DEM, Vilmar Melo/PP.

O projeto tem como finalidade proporcionar meios para resolução de conflitos baseados na escuta ativa, na comunicação não-violenta e nos princípios da Justiça Restaurativa de forma que seja possível criar um ambiente escolar mais pacífico e justo. As práticas restaurativas contribuem com a busca da melhor solução para o conflito por meio do diálogo, e podem ser aplicadas em âmbito familiar, na área da infância e juventude, em ambiente escolar, na capacitação dos servidores públicos e nas ações de secretarias, por exemplo.

SUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 93 DE 2021

Em 1º turno de discussão e votação o SUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 93 DE 2021 – Dispõe sobre o controle de formigas cortadeiras, no Município de Cascavel, Estado do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Vereador Soldado Jeferson/PV.

Este projeto regulamenta o controle e combate de formigas cortadeiras que comprometem a produção agrícola, a arborização e o ajardinamento no Município e está de acordo com portaria da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR para o manejo de formigas cortadeiras, vigorando desde o ano de 2015. Uma lei municipal se faz necessária para trazer segurança, tanto na área rural quanto no perímetro urbano, pois, em especial, nos meses de outubro, ocorre o fenômeno chamado de revoada, período em que as fêmeas e machos saem do formigueiro para acasalar, durante um voo, podendo chegar a 10 quilômetros, formando novos formigueiros. Desta forma, um controle e combate isolado não apresenta nenhuma efetividade.

PROJETO DE LEI Nº 119 DE 2021

Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 119 DE 2021 – Declara de Utilidade Pública a Associação Futebol Clube Cascavel. Proponente: Todos os vereadores.

Declara de utilidade pública a Associação Futebol Clube Cascavel, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ 09.312.917 /0001- 04, com sede na Rodovia BR 277 , KM 585, bairro Cascavel Velho, e que tem como algumas de suas finalidades estatutárias promover, coordenar, organizar e ou patrocinar eventos artísticos, culturais, sociais e esportivos, prestar atendimento para crianças, adolescentes e adultos, sem distinção de cor, nacionalidade, posição social ou religião, no desenvolvimento de atividades esportivas de todas as modalidades, além de promoção da assistência social.

PROJETO DE LEI Nº 122 DE 2021

Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 122 DE 2021 – Cria o Programa de valorização da agricultura e agroindústria do pequeno empreendedor rural ou urbana – PROVAI, e dá outras providências. Proponente: Poder Executivo Municipal.

O Projeto de Lei objetiva incentivar a política pública de fomento ao Pequeno Empreendedor Rural ou Urbano da Agricultura, Pecuária e da Agroindústria do Município de Cascavel. Prevê a criação de incentivos à produção e a melhoria da qualidade dos produtos da pequena propriedade rural e da pequena agroindústria, através da facilitação das condições de crédito, acesso a equipamentos e assistência técnica ao pequeno produtor, de forma a incentivar a permanência do pequeno produtor rural no campo/em sua propriedade rural e gerar subsistência e renda suficiente com qualidade vida.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 2021

Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 2021 – Altera a Lei Complementar nº 01, de 30 de dezembro de 2001, que institui o Sistema Tributário no Município de Cascavel. Proponente: Poder Executivo Municipal.

A proposição altera o Código Tributário Municipal de forma a torná-lo adequado às disposições da Lei Complementar Federal nº 175 de 2020. A mudança trata da definição do local de pagamento do lSS, que deve ser considerar o domicílio do contratante do serviço no que se refere aos planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres; outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário; planos de atendimento e assistência médico-veterinária; administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres; arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).

Assessoria de Imprensa/ CMC