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Pauta detalhada da sessão do dia 18 de outubro de 2021

ORDEM DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2021

68ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA

 

PROJETO DE LEI Nº 38 DE 2021

Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 38 DE 2021 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar imóveis públicos e realizar dação em pagamento com bens imóveis do Município de Cascavel, indenização de área particular, para complementação e pavimentação de rua, e dá outras providências. Proponente: Poder Executivo Municipal.

O projeto propõe desafetar quatro imóveis da condição de Utilidade Pública e realizar a Dação em Pagamento ao Senhor George Pestana Dantas, uma vez que o Lote 005A, Quadra 0054, do Loteamento Três Barras Gleba, localizado no bairro Universitário e de propriedade do Senhor George foi utilizado para complementação e pavimentação da Rua Academia. O projeto recebeu um pedido de vistas nesta semana e por isso, volta à pauta na segunda-feira.

PROJETO DE LEI Nº 126 DE 2021

Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 126 DE 2021 – Declara de utilidade pública o Rotary Club Cascavel - Inspiração. Proponente: Vereador: Soldado Jeferson/PV.

Declara de utilidade pública o Rotary Club Cascavel - Inspiração, sem fins lucrativos, com sede na Rua Nereu Ramos, 2217, Centro e que tem como finalidade estatutária de estimular o "Ideal de Servir" com base de todo o empreendimento digno, promovendo e apoiando o desenvolvimento do companheirismo como elemento capaz de proporcionar oportunidade de servir, reconhecimento do mérito de toda ocupação útil e a difusão das normas de ética profissional, melhora da comunidade pela conduta exemplar de cada um na sua pública e privada, aproximação dos profissionais de todo o mundo, visando a consolidação das boas relações, da cooperação e da paz entre as nações.

PROJETO DE LEI Nº 118 DE 2021

Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 118 DE 2021 – Declara de utilidade pública o Instituto Impulso. Proponente: Totalidade dos vereadores.

Declara de utilidade pública o Instituto Impulso, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede na Rua General Osório, 2998, bairro Parque São Paulo e que tem como suas finalidades estatutárias financiar os estudos de estudantes com baixa renda, aperfeiçoamento da educação em todos níveis, produzir e distribuir livros, desenvolver programas de treinamento ao pessoal técnico-administrativo, assistência social as famílias dos alunos bolsistas, parceria com instituições nacionais e internacionais visando a tecnologia, organizar projetos na área de esporte e paradesporto em todas modalidades e desenvolver projetos de cultura em geral.

PROJETO DE LEI Nº 131 DE 2021

Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 131 DE 2021 – Altera dispositivo da lei municipal nº 6 .920, de 28 de novembro de 2018, que autorizou a concessão de uso, a título oneroso, mediante licitação para exploração do bem público denominado de Estádio Olímpico de Cascavel. Proponente: Poder Executivo Municipal. O projeto recebeu a emenda nº 1 de 2021.

Com as alterações na lei já existente, a prefeitura autoriza que todas as equipes profissionais de futebol com sede no Município de Cascavel usem o estádio para jogos de futebol, quando participantes de campeonatos profissionais e garante que todos que possuem cadeiras e vagas de estacionamento no Estádio Olímpico tenham acesso ao estádio de forma gratuita.

PROJETO DE LEI Nº 125 DE 2021

Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 125 DE 2021 – Dispõe sobre desconto no imposto predial e territorial urbano - IPTU, para o exercício fiscal de 2022 e dá outras providências. Proponente: Poder Executivo Municipal.

O projeto prevê a aplicação de desconto de até 20% sobre o valor do lmposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, no exercício fiscal de 2022, para aqueles contribuintes (pessoa física ou pessoa jurídica), que promoverem diminuição do consumo de água ou de energia elétrica nos meses de setembro, outubro e novembro de 2021 em comparação ao consumo identificado nos mesmos meses de 2020, desde que a redução seja superior a 10%. O desconto poderá ser acumulado, sendo 10% para diminuição do consumo de água e 10% para consumo de luz, até o valor máximo de R$ 500. O benefício implica em uma renúncia orçamentária para a prefeitura no valor de R$ 1.300.000,00 em 2022.

Assessoria de Imprensa/CMC