Mesmo com os trabalhos de montagem dos gabinetes e das obras de reforma do prédio ainda em andamento, o vereador Mário Seibert (PTC) já elaborou e protocolou o Projeto de Lei 001/2013, que disciplina a parada e o estacionamento de carros-fortes das empresas transportadoras de valores. A principal característica da proposta é a proibição da parada desses veículos em fila dupla nas vias públicas. De acordo com o parágrafo primeiro do artigo primeiro, somente poderão ser utilizados os estacionamentos devidamente autorizados pela Cettrans. As agências bancárias que possuírem estacionamento próprio deverão demarcar a área para uso dos carros-fortes. “Caberá à Cettrans, por meio de solicitação da agência que não possuir estacionamento próprio, demarcar, em frente ao estabelecimento bancário, o espaço para estacionamento desses veículos”, explica Seibert. A companhia de trânsito ainda deverá afixar placas identificando a prioridade e o horário de parada e estacionamento dos carros-fortes nas vias, ficando vedado o estacionamento por qualquer outro tipo de veículo durante o horário reservado.Um trecho da justificativa do projeto diz que o objetivo da lei é garantir a segurança de usuários e pedestres, destinando um local apropriado para esse tipo de serviço. “As empresas alegam que seus veículos são de utilidade pública e que, por isso, podem estacionar em fila dupla. Porém, são inúmeras reclamações e infrações cometidas e o Poder Público deve tomar medidas que coíbam o abuso”, finaliza o autor.

LEGENDA
Se aprovada, lei proibirá carros-fortes de estacionarem de forma irregular em frente às agências bancárias
CRÉDITO
Flávio Ulsenheimer/Ass. Imp.

LEGENDA
Se aprovada, lei proibirá carros-fortes de estacionarem de forma irregular em frente às agências bancárias
CRÉDITO
Flávio Ulsenheimer/Ass. Imp.