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​Câmara autoriza município a parcelar dívida de 2022 com o IPMC

Foi aprovado nesta quarta-feira, (21), em duas sessões extraordinárias, o Projeto de Lei nº 118/2022, que autoriza o Município de Cascavel a parcelar os valores do aporte para cobertura do déficit atuarial devidos ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cascavel (IPMC). O chamado déficit técnico atuarial é fruto da ausência de repasses por parte dos gestores do município em anos anteriores e pode, em longo prazo, comprometer uma fatia significativa do orçamento.

De acordo com o projeto enviado pela prefeitura, os valores para cobertura do déficit atuarial serão objeto de termo de acordo de parcelamento que deverá ser firmado até 31 de janeiro de 2023, parcelado em até 60 prestações mensais iguais e sucessivas; com aplicação de atualização monetária pelo INPC e juros igual ao da meta atuarial, em caso de não pagamento das prestações ou descumprimento de regras do parcelamento incidirá multa moratória de 1% e juros de mora de 0,5% ao mês e vencimento da primeira parcela em 31 de janeiro de 2022.

Em 2022, o aporte devido pela prefeitura é de cerca de R$ 60 milhões. Deste montante, foram pagos até o momento aproximadamente R$ 19 milhões, faltando mais de R$ 40 milhões da dívida relativa a 2022. A prefeitura justifica que será necessário parcelar a dívida em razão do impacto sobre a folha de pagamento gerado pelos reajustes de servidores, aumento do percentual de repasse ao IPMC de 11% para 14%, concessão de subsídio ao transporte coletivo e queda de arrecadação de ICMS, principal fonte de recursos do município.

O que é o déficit atuarial

Atualmente os servidores contribuem com 14% e o município com 14%. Além da garantia de pagamento das aposentadorias e pensões, o IPMC tem um déficit técnico atuarial milionário, que deve ser pago até 2055. Desde 2001 o município vem repassando sua cota ao IPMC e desde maio de 2010 estão sendo aportados os valores do plano que corrige o déficit técnico atuarial, que é uma dívida oriunda do não repasse de outros prefeitos anteriores.

O cálculo do déficit técnico atuarial leva em conta os critérios comumente utilizados para cálculos previdenciários, tais como o valor dos benefícios assegurados de prestação continuada (aposentadoria e pensão por morte), expectativa de sobrevivência, probabilidade de morte e invalidez e valor da folha de vencimentos dos segurados.

Este saldo negativo existe porque anteriormente à Constituição de 1988 não havia uma preocupação por parte dos governos em manter o equilíbrio entre as despesas e receitas no sistema previdenciário. A partir desta data, os regimes próprios de previdências surgiram em vários municípios e em 1998, com a Lei nº 9.717/1998 e a Emenda Constitucional nº 20/1998, definiu-se um novo marco que determinou a reformulação radical dos sistemas de previdência dos servidores públicos, criando critérios mais rígidos para acesso aos benefícios.

Em Cascavel, o Fundo Municipal de Previdência foi criado em 1970, por isso, foram cerca de 20 anos sem planejamento e provisionamento. A cada ano, a prefeitura precisa definir os valores para o aporte (contribuição) anual ao IPMC de maneira que seja possível quitar a dívida.

Assessoria de Imprensa/CMC