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Câmara reconhece atuação de Evelyne Paludo na defesa dos direitos dos animais

Nesta terça-feira (11) o Legislativo cascavelense referendou a trajetória da advogada cascavelense Evelyne Paludo, reconhecida nacionalmente por sua luta na defesa dos direitos dos animais não-humanos, com ações voltadas para o resgate e proteção e também na luta judicial para que os direitos deles sejam protegidos. Em seu caso mais emblemático, a advogada conseguiu que animais sejam reconhecidos como autores de ações judiciais.

“O direito animal é ciência jurídica constante no ordenamento jurídico há pelo menos três décadas e as mulheres se destacam à frente da pesquisa e da prática do direito animal”, destacou Evelyne Paludo em sua fala, na qual também defendeu a atuação forte dos legislativos nacional, estadual e municipal.

A advogada ajuizou a ação em 2019 contra os antigos donos de dois animais, os cachorros Spyke e Rambo, pois os seus tutores haviam viajado para o litoral e deixaram os animais por 29 dias sem comida ou proteção. Os animais foram encontrados pela Ong Sou Amigo desnutridos e desidratados, em situação precária em com elevado risco à saúde.

A Ong Sou Amigo recolheu os animais e providenciou toda a assistência médica veterinária, alimentação e abrigo. Após a recuperação dos animais, Evelyne Paludo entrou com ação de reparação de danos morais e uma pensão mensal, o que tornou a ação única e sem precedentes na história do Direito brasileiro, em que os animais constituem polo ativo do processo e figuram como os autores da causa. A principal inovação é que os cachorros não foram representados por outros humanos, mas autores de uma ação judicial, portanto, os animais não-humanos são detentores de direitos.

Em primeira instância o caso foi extinto pela justiça local, no entanto, a advogada recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná, via agravo de instrumento. A tese fundamental defendida era de que “os animais não-humanos não são coisas ou objetos que são simplesmente propriedade de outrem, mas sim, possuem dignidade própria”. A defesa ainda abordou o conceito de pessoa, e deixou claro que ele é um conceito que se estende aos animais não-humanos, não sendo restrito ao homem, portanto, os dois cachorros possuem capacidade para exercem seus direitos e deveres. Diante desses argumentos a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu, por unanimidade, que os cachorros possuem direitos e, portanto, reconheceram que os animais não-humanos podem ser polos ativos de uma ação judicial.

O caso ganhou repercussão nacional e foi publicado em diversas revistas especializadas do Direito, bem como sites de relevância nacional, como Antagonista, Portal G1, PortalJota, Portal Metrópoles, Brasil 247, entre outros.

O vereador Serginho Ribeiro (PDT), autor da homenagem, explicou que a decisão “representa um marco histórico no Direito brasileiro, uma conquista sem precedentes que irá abrir caminhos para novas iniciativas na proteção dos direitos dos animais não-humanos”. 

Assessoria de Imprensa/CMC