A Câmara de Cascavel aprovou o Projeto de Lei nº 55/2026 e cinco emendas que regulamentam a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes elétricos. A proposta foi encaminhada pelo Poder Executivo em resposta ao aumento dos acidentes envolvendo esses veículos. Somente em 2026, já foram registradas 84 ocorrências, com 100 vítimas e uma morte, número que representa crescimento de 100% em relação ao mesmo período do ano passado.
Entre as principais exigências aprovadas estão a idade mínima de 16 anos para condução de bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos, o uso obrigatório de capacete e a proibição de circulação sobre calçadas, salvo quando o usuário estiver desmontado e empurrando o veículo. O texto também determina que bicicletas elétricas e patinetes utilizem preferencialmente ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Na ausência dessas estruturas, a circulação deverá ocorrer pelo lado direito da pista, sempre no mesmo sentido do tráfego.
Também fica proibido trafegar na contramão, conduzir o veículo utilizando apenas uma das mãos ou fazer uso de fones de ouvido durante o deslocamento. A medida busca ampliar a segurança dos usuários e reduzir práticas de risco, como a utilização de celulares enquanto o veículo está em movimento.
Emenda flexibiliza circulação em algumas vias
Uma das alterações aprovadas foi apresentada pelo vereador Hudson Moreschi (Pode). Na versão original da lei, ficaria proibida a circulação em vias com limite de velocidade superior a 40 km/h. No entanto, o vereador considerou que a medida criaria dificuldades extras para quem mora nos bairros onde as ruas têm velocidade permitida de 50 ou 60 km/h. Agora, a prefeitura poderá definir rotas e horários específicas onde o trânsito desses veículos poderá ser permitido.
Equipamentos obrigatórios
A nova legislação também estabelece exigências técnicas para bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos. Entre elas estão a instalação de espelho retrovisor do lado esquerdo e a obrigatoriedade de indicador ou limitador eletrônico de velocidade.
O texto prevê, inclusive, a utilização de aplicativos de celular para comprovar o controle da velocidade máxima permitida.
Fiscalização e penalidades
Em caso de infração, o condutor (ou seu responsável legal, quando menor de idade) poderá ser penalizado com retenção ou remoção do veículo, além de multa equivalente a duas Unidades Fiscais do Município (UFMs), valor atualmente estimado em cerca de R$ 120. Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa será aplicada em dobro.
Quando a irregularidade não puder ser corrigida no local, o veículo poderá ser apreendido até que seja conduzido de forma adequada ou até a chegada de um responsável, nos casos que envolvam menores de idade.
A fiscalização será realizada por agentes da Transitar em locais de maior circulação desses veículos e também por meio de imagens de câmeras de monitoramento. Os agentes poderão realizar abordagens para verificar a idade do condutor e identificar eventuais adulterações que permitam aos equipamentos ultrapassar os limites de velocidade previstos na legislação.
A lei passa a valer 60 dias após a publicação do Diário Oficial.
Entenda as diferenças
Equipamento de mobilidade individual autopropelido
Veículo de uma ou duas rodas, como patinete elétrico, monociclo, segway ou hoverboard, equipado com motor elétrico de até 1.000 watts e velocidade máxima de fabricação de 32 km/h. Pode possuir sistema de autoequilíbrio ou não.
Bicicleta elétrica
Bicicleta de duas rodas com motor auxiliar de até 1.000 watts. Não possui acelerador e funciona exclusivamente por meio de pedal assistido, alcançando velocidade máxima de 32 km/h.
Ciclomotor
Veículo de duas ou três rodas equipado com motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4 kW, com velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h. É equiparado à motocicleta para fins de habilitação, registro e licenciamento.
Assessoria de Imprensa
