Os vereadores aprovaram por unanimidade, em primeiro turno de votação nesta segunda-feira (5), o Projeto de Lei nº 124 de 2026, que proíbe a contratação, admissão ou utilização de mão de obra de pessoas condenadas por crime de estupro em determinados espaços públicos do município. A proposta é de autoria do vereador Policial Madril (PP).
O projeto estabelece que a restrição vale para atividades realizadas em espaços públicos de responsabilidade do Município destinados ao uso coletivo, especialmente aqueles onde há circulação, permanência ou atendimento direto à população.
Entre os locais abrangidos estão as escolas públicas municipais, os Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), ginásios esportivos, centros comunitários e outros equipamentos públicos destinados a atividades educacionais, culturais ou esportivas frequentados por crianças, adolescentes e mulheres.
Regra vale para diferentes formas de contratação
“A proibição não se limita à contratação direta pela Prefeitura. A vedação alcança toda e qualquer forma de contratação, vínculo ou utilização de mão de obra no âmbito da Administração Municipal para as atividades e locais previstos no projeto”, explica Madril.
A proposta também estabelece que a restrição não deverá impedir a execução de programas de ressocialização de apenados em outros setores do serviço público municipal. Nesses casos, a participação será permitida desde que as atividades não envolvam contato direto com crianças, adolescentes ou mulheres em situação de vulnerabilidade.
Medida é apresentada como preventiva
“A medida tem caráter preventivo e protetivo e busca ampliar a segurança em ambientes públicos frequentados por pessoas consideradas vulneráveis”, defende o vereador. A justificativa cita o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente, previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O texto também argumenta que, embora a ressocialização de pessoas privadas de liberdade seja um valor constitucionalmente garantido, cabe ao poder público estabelecer critérios para preservar a segurança coletiva.
Segundo a justificativa, a restrição proposta considera especialmente a natureza dos crimes sexuais e a necessidade de evitar situações que possam representar riscos ou provocar impactos traumáticos em crianças, adolescentes e mulheres.
Assessoria de Imprensa/CMC
