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Pauta detalhada da sessão da terça-feira, 22 de novembro de 2022

ORDEM DO DIA 22 DE NOVEMBRO DE 2022

80ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA

 

PROJETO DE LEI Nº 134 DE 2022

Em 2º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 134 DE 2022 – Denomina com o nome de Antonio João de Oliveira a Unidade de Saúde da Família do bairro XIV de Novembro. Proponente: Vereador Cidão da Telepar/PSB.

A Unidade de Saúde da Família fica localizada na rua Francisco Guaraná de Menezes, s/n, esquina com rua Tenente José Joaquim Fermino.

PROJETO DE LEI Nº 149 DE 2022

Em 2º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 149 DE 2022 – Dispõe sobre o Estatuto da Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico, revoga a Lei Municipal nº 3.460, de 18 de julho de 2002. Proponente: Poder Executivo Municipal.

Dentro da proposta de adequação do estatuto da fundação, estão contempladas todas as ações e atividades que a FUNDETEC atuará em prol do desenvolvimento da cidade, como a operação do Centro de lnovação de Cascavel, que funcionará no Antigo Terminal Oeste, cuja obra de reforma está em licitação e em breve passará por readequação estrutural; o Território lndustrial de Agroinovação, um loteamento industrial para empresas da inovação do agronegócio e o SMART AGRO, um grande projeto de transformação do Município em uma cidade inteligente com foco no agronegócio.

OFICIO GABINETE Nº 316 DE 2022/ URGÊNCIA PL 142/2022

Em turno único de discussão e votação o OFICIO GAB. Nº 316 DE 2022 – Requer a inclusão na pauta de votações desta Câmara Municipal, de forma Urgente, o Projeto de Lei no 142/2022 que “dispõe sobre alterações na lei ordinária no 5.321 de 30 de setembro de 2009 e na lei ordinária no 6.433 de 23 de dezembro de 2014 e dá outras providências”, nos termos do art. 45, da Lei Orgânica Municipal. Proponente: Poder Executivo Municipal.

O Projeto tem por objetivo estabelecer novo limite para o desconto concedido ao contribuinte que optar pelo pagamento na modalidade à vista, em cota única do IPTU, já a partir do exercício fiscal de 2023. Com a nova medida, o desconto pode ser de 15%, possibilitando também, que haja previsão de antecipação do pagamento do tributo. Inclui também a isenção de IPTU para associações de classes de produtores rurais, sem fins lucrativos, regularmente constituídas.