ORDEM DO DIA 9 DE NOVEMBRO DE 2026
77ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA
Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 120 DE 2026 – Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do bairro Santa Cruz e Jardim Santo Antonio. Proponente: Vereador Carlinhos Oliveira/Republicanos.
A associação sem fins lucrativos promove atividades esportivas, culturais, de formação e inclusão social.
Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 151 DE 2026 – Estabelece diretrizes para a promoção da inclusão, do acolhimento, da segurança e da conscientização acerca do Diabetes Mellitus Tipo 1 no âmbito da rede municipal de ensino de Cascavel. Proponente: Vereador Edson Souza/MDB.
O projeto tem por finalidade estabelecer diretrizes para promover a inclusão, o acolhimento, a segurança e a conscientização do Diabetes Mellitus Tipo 1 na rede municipal de ensino de Cascavel, contribuindo para a construção de um ambiente escolar mais inclusivo, seguro e preparado para atender às necessidades dos estudantes que convivem com essa condição. O Diabetes Mellitus Tipo 1 é uma condição crônica de natureza autoimune que acomete, predominantemente, crianças e adolescentes, exigindo acompanhamento contínuo, monitoramento glicêmico, administração de insulina, atenção à alimentação, reconhecimento de sinais de hipoglicemia e hiperglicemia e outros cuidados individualizados ao longo da rotina diária.
Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 165 DE 2026 – Altera a Lei Municipal nº. 7.820 de 03 de outubro de 2025 - Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029. Proponente: Poder Executivo.
Faz adequações no Plano Plurianual de acordo com as prioridades da Administração. O PPA precisa ser revisto anualmente tendo em vista a impossibilidade de prever com exatidão de detalhes as necessidades de gastos futuros.
Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 166 DE 2026 – Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do Município de Cascavel para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências. Proponente: Poder Executivo.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é a segunda peça do orçamento e estabelece as principais metas e prioridades da administração pública para o exercício financeiro do ano seguinte. A LDO faz uma ponte entre o PPA (Plano Plurianual) e a LOA (Lei Orçamentária Anual).
