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Procuradoria detalha condutas vedadas durante eleições a vereadores e assessores

Nesta terça-feira (7), o presidente da Câmara Tiago Almeida e o procurador jurídico, Antonio Carlos de Moraes Jesus, reuniram os vereadores e assessores parlamentares para apresentar as principais regras que deverão nortear a atuação dos agentes públicos durante o período eleitoral. O procurador jurídico detalhou as condutas permitidas e vedadas pela legislação eleitoral e destacou a importância do respeito aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa.

Durante o encontro, Antonio apresentou um manual elaborado para servir como referência aos parlamentares, assessores, servidores efetivos e comissionados, reunindo as principais normas previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e na jurisprudência eleitoral. O objetivo é orientar os agentes públicos sobre situações que podem caracterizar uso indevido da estrutura pública em benefício de candidaturas, prevenindo infrações que possam gerar sanções eleitorais e administrativas.

“As restrições não atingem apenas os detentores de mandato, mas todos aqueles que exercem função pública, incluindo assessores parlamentares, servidores, estagiários e prestadores de serviços”, explicou o procurador.

Entre os principais pontos abordados estão a proibição da utilização de bens públicos, veículos, equipamentos, telefones, computadores e demais estruturas da Câmara para favorecer candidatos ou partidos políticos, bem como a vedação da realização de propaganda eleitoral nas dependências do Legislativo ou do uso institucional das redes sociais e canais oficiais para promoção de candidaturas. Também foram destacados os cuidados com pronunciamentos públicos, publicidade institucional, utilização de servidores durante o expediente e demais situações previstas na legislação eleitoral.

Outro tema enfatizado foi o uso das plataformas digitais. Antonio de Jesus lembrou que as resoluções mais recentes do Tribunal Superior Eleitoral estabeleceram regras específicas para o combate à desinformação, ao uso irregular de inteligência artificial e ao disparo em massa de mensagens durante as campanhas eleitorais, exigindo atenção redobrada dos agentes públicos no ambiente virtual.

Durante a apresentação, o procurador também alertou para as penalidades previstas em caso de descumprimento das normas, que podem incluir multa, suspensão imediata da conduta irregular, cassação de registro ou diploma do candidato beneficiado e, em situações mais graves, declaração de inelegibilidade e caracterização de abuso de poder político.

Segundo Antonio de Jesus, a orientação preventiva busca proporcionar segurança jurídica aos vereadores e às equipes parlamentares, permitindo que todos desempenhem suas atividades legislativas normalmente, desde que observados os limites impostos pela legislação eleitoral.