Notícias

Vereadores acompanham afixação nos terminais de cartazes contra pedofilia

Os vereadores Professor Santello (PTB) e Beth Leal (Republicanos), autores da Lei 7.288/2021, que estabelece a afixação de cartazes informativos contra a pedofilia em instituições de ensino e nos terminais de ônibus de Cascavel, acompanharam na tarde desta segunda-feira (11) a ação de agentes da Transitar. Os cartazes foram afixados nos cinco terminais de transbordo e também no Terminal Rodoviário. Na próxima semana o trabalho também será feito nas vans escolares.

Aprovada no ano passado e sancionada pelo prefeito Leonaldo Paranhos (PSC), a Lei 7.288 determina que escolas públicas e particulares e também o transporte escolar e coletivo afixem cartazes com informações contendo telefones para denúncias contra abuso, violência e assédio sexual infanto-juvenil. A intenção é a de oferecer, principalmente à criança e ao adolescente, o caminho para que façam as denúncias.

Em média, a cada hora, quatro crianças e adolescentes são abusados no Brasil. Em Cascavel, desde o início do ano, já foram registrados 36 casos de abuso sexual e um de exploração sexual. Destes, 15 foram de crianças e 18 de adolescentes. A fonte da informação é a Secretaria de Assistência Social.

“Acreditamos que a escola tem papel fundamental no combate ao abuso sexual infanto-juvenil: na prevenção, na identificação e no combate ao abuso. Temos certeza de que esse trabalho de divulgação ajudará muitas crianças que hoje sofrem com o problema, e assim conscientizará ainda mais a sociedade a reafirmar sua responsabilidade em garantir os direitos de crianças e adolescentes”, reforçou a vereadora Beth Leal.

“Já no ano passado produzimos cartazes e encaminhamos para todas as escolas de Cascavel para que colocassem a lei em prática e os afixassem nas escolas, em locais visíveis. Logo após essa divulgação, recebemos informações de que muitas denúncias foram feitas, pois crianças e adolescentes estavam tento mais acesso aos telefones de denúncia”, ressaltou Santello.

Para a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Maria Tereza Chaves, iniciativas assim são muito importantes para auxiliar o combate a esse crime na sociedade cascavelense. “Toda atitude para proteger nossas crianças é válida. Ações como essa dos vereadores fazem toda a diferença na sociedade”, comentou.

Na próxima semana a ação será feita nas vans de transporte escolar, durante fiscalização dos meios de transporte.

O que diz a lei

Conforme diz o texto legal, “esta Lei determina que as Escolas Públicas e Particulares da educação básica e ensino superior em âmbito do Município de Cascavel, bem como empresas concessionárias e particulares do transporte escolar e coletivo e, aos administradores dos terminais do transporte coletivo municipal e rodoviário do município de Cascavel o dever de fixar cartazes com os seguintes números telefônicos:

I – Disque 100 para denúncias sobre: abuso, violência e assédio sexual infanto-juvenil;

II – Números dos Conselhos Tutelares, Nucria e da Delegacia da Mulher;

III – Demais números que possam contribuir e orientar que possíveis vítimas possam denunciar a violência sofrida.

§ 1º Os cartazes informativos previstos no caput do art. 1º desta Lei, serão afixados em locais no interior do estabelecimento de ensino que possibilitem o fácil acesso e a visualização de todos.

§ 2º Os cartazes poderão ser elaborados em papel A4 ou outro que o estabelecimento de ensino optar, e deverá ser digitado em fonte e tamanho que evidencie e seu visual.”

Assessoria do Vereador Professor Santello/CMC