Art. 1º Instaurar Processo Administrativo, para apurar no prazo de 30 (trinta) dias a contar dastaurar Processo Adreistis Portaria, eventuais responsabilidad do por parte da empresa Realtele Serviços Digitais Ltda., pelo descumprimento do estabelecido no Contrato n° 26/2022, celebrado no Processo de Compras n° 28/2022, referente ao Pregão Eletrônico пº 11/2022.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado pela comissão por mais 15 (quinze) dias, entendendo ser necessário.
Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão desse Processo Administrativo os seguintes servidores efetivos desta Casa de Leis:
a) Edianara Milkiewicz da Silva Tomacheski, Matricula nº 24191- Presidente
b) Giodson Nunes Maciel, Matrícula nº 24051
c) Ana Paula de Oliveira Verissimo, Matricula nº 23361
Art. 3º Fica concedido aos servidores nomeados nominados no art. 2º, a título de gratificação por Encargos Especiais, 30% (trinta por cento) que será calculado sobre o valor de se