Legislações

Portarias

Portaria Nº 015/2024

Portarias15/202415/202401/02/202464107/02/202400:00

REVOGAR, a Portaria n° 002/2022, que designou a servidora FRANCIELLE STHEFANE BRUSCHI CORDEIRO GONÇALVES, matrícula nº 24101, para exercer o cargo em comissão de Coordenador da Escola do Legislativo, a partir de 01 de fevereiro de 2024.

Portaria Nº 014/2024

Portarias14/202414/202401/02/202474107/02/202400:00

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Executiva do PROGRAMA CÂMARA MIRIM, instituída por meio do da Resolução n° 34, de 10 de abril de 2023: a. Jonatas dos Santos Barreto, Matricula nº 124071 - Coordenador b. Janaiara Pompeu dos Santos, Matrícula nº 24071; c. Debora Lorenzon de Camargo, Matrícula nº 124391; d. Jane Terezinha Scimeoni, Matrícula nº 24371; e. Francielle Sthefane Bruschi Cordeiro Gonçalves, Matrícula nº 24101; Art. 3º CONCEDER à servidora Francielle Sthefane Bruschi Cordeiro Gonçalves, Gratificação por Encargos Especiais de 30% (trinta por cento), calculados sobre seu vencimento básico, conforme Art. 50, Inciso III, da Lei 7421/2022. Art. 4º REVOGAR a Portaria nº 130, de 30 de maio de 2023. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial, produzindo efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2024.

Portaria Nº 013/2024

Portarias13/202413/202429/01/202473130/01/202400:00

CONCEDER à servidora RAQUEL RODRIGUES DA ROSA, matrícula n°. 24351, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assessora Da Comissão Permanente de Saúde e Assistência Social, Gozo de 45 (Quarenta e Cinco) dias, a título de LICENÇA-PRÊMIO, referentes ao período aquisitivo de 22/04/2015 a 21/04/2020, a partir de 30 de janeiro de 2024.

Portaria Nº 012/2024

Portarias12/202412/202423/01/202464130/01/202400:00

Art. 1º DETERMINAR E DESIGNAR os responsáveis pelo ordenamento das despesas (emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos), pela liquidação (recebimento e conferência dos bens/serviços), pelo pagamento e pela emissão de autorizações de fornecimento da Câmara Municipal de Cascavel, em cumprimento ao que determina o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ficando assim definidos: I - LEONIR ANTONIO ARGENTE - Ordenador de despesas II - MARCOS AURÉLIO MASSANEIRO- Liquidação III - TIAGO CESAR MORESCO MACIEL- Pagamentos IV - JONAS FRANA: Emissor de Autorizações de Fornecimento/ Ordens de Compra Art. 2º Esta Portaria terá seus efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2024 e validade até 31 de dezembro de 2024. Art. 3º Registre-se e publique-se.

Portaria Nº 011/2024

Portarias11/202411/202423/01/202474130/01/202400:00

Art. 1º DESIGNAR a servidora LORISETE ROSSATTO GOMES, matrícula n° 24081, para ser a responsável perante o Sistema SIAP-PR 2024 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial e terá seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024, devido às exigências do sistema, para fins de inserção de dados e atendimento às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada no Setor Público – NBCASPE perante o Tribunal de Contas. Art. 3º Seja dada ciência desta Portaria ao servidor. Art. 4º Registre-se e publique-se.

Portaria Nº 010/2024

Portarias10/202410/202423/01/202486130/01/202400:00

Art. 1º DESIGNAR o servidor LUIZ CARLOS RETCHESKI, matrícula n° 23441, para ser o responsável pelo Módulo CONTROLE INTERNO (FROTAS) perante o Sistema SIM-AM/2024 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial e terá seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024, devido às exigências do sistema, para fins de inserção de dados e atendimento às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada no Setor Público – NBCASPE perante o Tribunal de Contas. Art. 3º Seja dada ciência desta Portaria ao servidor. Art. 4º Registre-se e publique-se.

Portaria Nº 009/2024

Portarias9/20249/202423/01/202464130/01/202400:00

Art. 1º DESIGNAR o servidor MARCOS AURÉLIO MASSANEIRO, matrícula n° 2420-1, para ser o responsável pelo Módulo PATRIMÔNIO perante o Sistema SIM-AM/2024 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial e terá seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024, devido às exigências do sistema, para fins de inserção de dados e atendimento às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada no Setor Público – NBCASPE perante o Tribunal de Contas. Art. 3º Seja dada ciência desta Portaria ao servidor. Art. 4º Registre-se e publique-se.

Portaria Nº 008/2024

Portarias8/20248/202423/01/202461130/01/202400:00

Art. 1º DESIGNAR o servidor JONAS FRANA, matrícula n° 2393-1, para ser o responsável pelo Módulo LICITAÇÃO E CONTRATOS, perante o Sistema SIM-AM/2024 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial e terá seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024, devido às exigências do sistema, para fins de inserção de dados e atendimento às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada no Setor Público – NBCASPE perante o Tribunal de Contas. Art. 3º Seja dada ciência desta Portaria ao servidor. Art. 4º Registre-se e publique-se

Portaria Nº 007/2024

Portarias7/20247/202423/01/202454130/01/202400:00

Art. 1º DESIGNAR o servidor TIAGO CESAR MORESCO MACIEL, matrícula n° 123572, para ser o responsável pelo Módulo TESOURARIA perante o Sistema SIM-AM/2024 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial e terá seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024, devido às exigências do sistema, para fins de inserção de dados e atendimento às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada no Setor Público – NBCASPE perante o Tribunal de Contas. Art. 3º Seja dada ciência desta Portaria ao servidor. Art. 4º Registre-se e publique-se.

Portaria Nº 005/2024

Portarias5/20245/202423/01/202487130/01/202400:00

Art. 1º DESIGNAR a servidora FABIANE MARISTER DOS PASSOS DE OLIVEIRA, matrícula n° 2433-1, para ser a responsável pelo Módulo TABELAS CADASTRAIS, perante o Sistema SIM-AM/2024 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial e terá seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024, devido às exigências do sistema, para fins de inserção de dados e atendimento às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada no Setor Público – NBCASPE perante o Tribunal de Contas. Art. 3º Seja dada ciência desta Portaria ao servidor. Art. 4º Registre-se e publique-se.