A Câmara Municipal vai tomar medidas administrativas e legais contra a empresa Jolitex Informática Ltda. por violação contratual e possível cometimento de crimes no fornecimento de fotocondutores para impressoras laser. Após constantes reclamações de servidores sobre a qualidade das impressões, o Legislativo realizou sindicância interna e processo administrativo que obteve laudo do fabricante Lexmark de que os itens fornecidos como sendo originais da marca são, na verdade, falsificados.
O relatório conclusivo foi apresentado ao presidente em exercício Serginho Ribeiro (PSD) pelo presidente da comissão do processo administrativo, o advogado e servidor efetivo da Casa dr. Pascoal Muzeli Neto. O chefe do Legislativo recebeu as conclusões e vai dar encaminhamento às medidas propostas.
“Nós temos agora dez dias para deliberar, e com certeza vamos tomar as medidas administrativas aqui na Câmara e ainda encaminhar ao Ministério Público para que essa empresa possa ressarcir a Câmara Municipal, nos rigores da lei, devido ao não cumprimento do que estava no contrato. Isso é pago com dinheiro público, e quem participa de licitações tem que cumprir com a sua obrigação de fornecer produtos com a qualidade e as especificações exigidas, já que nós pagamos de forma correta e na boa-fé”, declarou Serginho Ribeiro.
Entenda o caso
Depois de diversas reclamações de setores da Câmara quanto à qualidade das impressões, os técnicos do Departamento de Tecnologia da Informação constatavam sempre que não se tratava de defeito das impressoras e nem falta de toner (espécie de "tinta em pó" ultrafina usada em impressoras a laser, composta por uma mistura de pigmentos, partículas de plástico e resinas). Passou-se a suspeitar de outro insumo das impressoras, o chamado fotocondutor, que é o coração do sistema de impressão a laser. Ele é um cilindro de metal revestido por um material sensível à luz que atua como o "intermediário" que desenha a imagem antes de transferi-la para o papel. Se o toner é a “tinta”, o fotocondutor é o “carimbo” que imprime essa tinta no papel.
Depois de uma sindicância interna que apontou para o possível cometimento de ilícitos, foi realizado o processo administrativo que, entre outras diligências, solicitou à fabricante da impressora e dos insumos, a Lexmark do Brasil, a análise técnica do kit fotocondutor. O laudo da empresa atestou que o item vendido à Câmara e pago como se fosse original era, na verdade, uma falsificação.
O que acontece agora?
A comissão do processo administrativo concluiu que “há indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva que inferem, em tese, a ocorrência de crimes contra a Administração Pública, Fraude em Licitação e Contrato Administrativo, Falsificação, Sonegação Fiscal, crime contra Marca Registrada, Falsidade Ideológica, sem prejuízo de outras imputações penais, como de eventual prejuízo ocasionado ao erário decorrente de violação de contrato administrativo e pratica de Improbidade Administrativa”.
As medidas propostas foram:
“1. MULTAR, a empresa Jolitex Informática Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 53.494.312/0001-65, no importe de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, perfazendo o montante de R$ 8.497,33 (oito mil quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e três centavos), que deverá ser corrigido monetariamente desde a data da rescisão ou cancelamento da ata até o efetivo pagamento;
2. SUSPENDER, a empresa Jolitex Informática Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 53.494.312/0001-65, de licitar pelo prazo de 03 (três) anos, por infração ao item 8.1.2, da Ata de Registro de Preços;
3. IMPEDIR, a empresa Jolitex Informática Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 53.494.312/0001-65, de contratar, pelo prazo de 03 (três) anos, por infração ao item 8.1.2, da Ata de Registro de Preços;
4. DETERMINAR que a empresa Jolitex Informática Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 53.494.312/0001-65, promova o ressarcimento aos cofres públicos deste Município da importância de R$ 5.384,40 (cinco mil trezentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos), com correção monetária a partir da rescisão ou cancelamento da ata de registro de preços, até o efetivo pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias de sua notificação, sob pena de inscrição em Dívida Ativa;
5. DETERMINAR que sejam extraídas cópias integrais dos expedientes e, juntamente com todos os materiais apreendidos, proceder-se a remessa ao Ministério Público para a adoção das medidas cabíveis;
6. REGISTRAR junto ao PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS – PNCP e oficiar ao Tribunal de Contas do Paraná, sobre o conteúdo deste processo administrativo.”
Assessoria de Imprensa/CMC
