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Contribuintes podem negociar débitos com a Prefeitura entre 3 de novembro e 18 de dezembro

Aprovado por unanimidade nesta segunda-feira (26) na Câmara de Cascavel o Projeto de Lei nº 176/2026 que permitirá que contribuintes regularizem dívidas com a Prefeitura com descontos de até 90% sobre juros e multas moratórias. O Programa de Recuperação Fiscal (Refic 2026) prevê a negociação de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2025, com prazo de adesão entre 3 de novembro e 18 de dezembro deste ano.

O programa abrange débitos de natureza tributária e não tributária vencidos até 31 de dezembro de 2025, inclusive aqueles que já foram objeto de parcelamentos anteriores, rescindidos ou ativos, ou que estejam em discussão administrativa ou judicial com o município.

Entre os tributos que poderão ser negociados estão o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), nas modalidades construção civil, fixo, homologado e decorrente de auto de infração, e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

O Refic também contempla débitos referentes à Taxa de Coleta de Lixo, Taxa de Verificação Regular de Funcionamento, Taxa de Licença Sanitária, Contribuição de Melhoria e Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (Cosip), além de autos de infração relacionados a alvarás e infrações ambientais, multas aplicadas pelo Procon e multas decorrentes de infrações em licitações.

Descontos e parcelamento

De acordo com o projeto aprovado, os contribuintes poderão escolher entre duas modalidades de pagamento:

  • À vista: desconto de 90% sobre juros e multas moratórias.
  • Parcelamento em até 12 vezes: desconto de 50% sobre juros e multas moratórias, com parcelas fixas e iguais.

O acordo poderá ser revogado automaticamente, independentemente de notificação prévia, caso o contribuinte não efetue o pagamento da cota única até o vencimento, deixe de pagar três parcelas, consecutivas ou não, ou mantenha uma única parcela em atraso após a quitação das demais.

Com a aprovação unânime em plenário, o projeto segue para sanção do Poder Executivo. Após a publicação da lei, os contribuintes poderão aderir ao programa dentro do prazo estabelecido, observadas as condições previstas na legislação.