Requerimento Nº 016/2022
REQUEIRO, nos termos do art. 149,§1º do Regimento Interno desta Casa de Leis, que seja encaminhado expediente ao Senhor Miroslau Bailak, secretário Municipal de Saúde, solicitando as informações a seguir:
REQUEIRO, nos termos do art. 149,§1º do Regimento Interno desta Casa de Leis, que seja encaminhado expediente ao Senhor Miroslau Bailak, secretário Municipal de Saúde, solicitando as informações a seguir:
REQUEIRO, nos termos que regem o art. 149, §1 do Regimento Interno desta Casa de Leis, seja encaminhado expediente ao Secretário Municipal de Assistência Social, senhor Hudson Moreski, solicitando relatório com os dados sobre a Violência contra a Mulher.
A Câmara Municipal de Cascavel, por meio de seus representantes legais, subscritores da presente proposição legislativa, nos termos que regem o art157 e158 doRegimentoInterno e.lesta Casa de Leis, hipotecam MOÇÃO DE APELO ao Excelentíssimo Senhor Jair Messias Bolsonaro para que realizeasanção do Projeto de Lei Complementar 150/2020 de autoria do Deputado Federal Guilherme Derrite (PP/SP) já aprovado pelo Congresso Nacional, que altera a LeiComplementar nº173/2020para que as vedações dos períodos aquisitivos em relação aquênios,triênios,quinquênios,licençasprêmio,dentreoutrosmecanismos equivalentes não se apliquem aos servidores da área da saúde e segurança, visto que estes profissionais estiveram e ainda estão na linha de frente do combate a pandemia da Covid - 19 em todo o Brasil.
INDICO, nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Casa de Leis, que seja encaminhado expediente a Senhora Simoni Soares da Silva, Presidenta da Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania - Transitar, solicitando implantação de PlacasToponímicas, no cruzamento da Avenida das Torres,com a Rua Tranquilo Noro, no Bairro Parque Verde.
INDICO, nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Casa de Leis, que seja encaminhado expediente a Senhora Simoni Soares da Silva, Presidenta da Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania - Transitar, solicitando implantação de PlacasToponímicas, no cruzamento da Avenida das Torres,com a Rua Tranquilo Noro, no Bairro Parque Verde.
Art. 1º DESIGNAR o servidor LUIZ CARLOS RETCHESKI, matrícula n° 2344-1, para ser o responsável pelo Módulo CONTROLE INTERNO (FROTAS) perante o Sistema SIM-AM/2022 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial e terá seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022, devido às exigências do sistema, para fins de inserção de dados e atendimento às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada no Setor Público – NBCASPE perante o Tribunal de Contas. Art. 3º Seja dada ciência desta Portaria ao servidor. Art. 4º Registre-se e publique-se. PALÁCIO JOSÉ NEVES FORMIGHIERI Edifício da CÂMARA MUNICIPAL Cascavel, 17 de janeiro de 2022.
INDICO, nos termos que regem o art. 143 do Regimento Interno desta Casa de Leis, seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal, perante a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA, solicitando providenciar a construção de um Parcão (praça para animais), no Lago Municipal PauloGorski, e também dentro do Parcão solicito a instalação de um bebedouro para os animais com seusdonos que ali frequentam beberem água.
A Câmara Municipal de Cascavel, por meio de seus representantes legais, subscritores da presente proposição legislativa, nos termos que regem os arts. 157 e 158 do Regimento Interno desta Casa de Leis, hipoteca MOÇÃO DE APLAUSOS ao Colégio Estadual Eleodoro Ébano Pereira, pelos 90·anos de suafundação.
A Câmara Municipal de Cascavel, por meio de seus representantes legais, subscritores da presente proposição legislativa, nos termos que regem os arts. 157 e 158 do Regimento Interno desta Casa de Leis, hipoteca MOÇÃO DE APLAUSOS ao Colégio Estadual Eleodoro Ébano Pereira, pelos 90·anos de suafundação.
Art. 1º DESIGNAR o servidor JONAS FRANA, matrícula n° 2393-1, para ser o responsável pelo Módulo LICITAÇÃO E CONTRATOS, perante o Sistema SIM-AM/2022 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial e terá seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022, devido às exigências do sistema, para fins de inserção de dados e atendimento às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada no Setor Público – NBCASPE perante o Tribunal de Contas. Art. 3º Seja dada ciência desta Portaria ao servidor. Art. 4º Registre-se e publique-se.