Projeto de Lei Ordinária Nº 045/2022
Dispõe sobre a Assessoria de Políticas Públicas e de Inclusão Social da Pessoa com Deficiência e revoga a Lei Municipal nº 3 .268, de 27 de agosto de 2001.
Dispõe sobre a Assessoria de Políticas Públicas e de Inclusão Social da Pessoa com Deficiência e revoga a Lei Municipal nº 3 .268, de 27 de agosto de 2001.
INDICO, nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Casa de Leis, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Leonaldo Paranhos, solicitando que sejam adotadas medidas para que a entrada em locais fechados seja condicionada à vacinação contra a Covid-19.
INDICO, nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Casa de Leis, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Leonaldo Paranhos, solicitando que sejam adotadas medidas para que a entrada em locais fechados seja condicionada à vacinação contra a Covid-19.
A Comissão de Constituição e Justiçapormeiodo seu relator,nostermosque regemo art.59, §1º do Regimento Interno desta Casa de Leis, REQUER dilação de prazo,paraexarar parecer, referente ao Projeto de Lei nº 04/2022, que Institui o Programa de distribuição de absorventes higiênicosa mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica.
A Câmara Municipal de Cascavel, nos termos que regem o art. 157e158elo Regimento Interno desta Casa de Leis, hipoteca,Moçãoele Apelo,ao excelentíssimoSecretáriode Estado da Educação, Renato Feder, no sentido ele que seja reaberto o Centro Regional de Apoio Pedagógico Especializado, CRAPE, com o resgate das suas funções de realização da Avaliação Psicoeducacional no Contexto Escolar conforme Resolução nº 02/ 2001 do Conselho Nacional de Educação (Brasil, 2001)e Deliberação 02/ 2016 do Conselho Estadual de Educação (Paraná, 2016), que atendia o Núcleo Regional ele educação de Cascavel, notadamente, a cidade de Cascavel e mais18 cidades da Região.
NOMEAR a senhora ANDRESSA ALMEIDA AREZI, para o cargo de provimento em comissão de ASSESSORA ESPECIAL DE GABINETE, com vencimento correspondente ao símbolo GOC-111, lotada no Gabinete do Vereador Aldonir Cabral, a partir de 08 de março de 2022.
DeclaradeutilidadepúblicaaAssociação Católica Renascer de Assistência Psicossocial.
INDICO, nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Casa de Leis, seja encaminhado expediente ao poder público municipal, perante a Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania - TRANSITAR, solicitando providência de estudo para implantação de faixa elevada em frente ao novoCISOP na avenida Brasil nº 11368, bairro FAG.
A Comissão de Constituição e Justiça por meio do seu relator, nos termos que regem o art. 59, §1º do Regimento Interno desta Casa de Leis, REQUER dilação de prazo, para exarar parecer, referente ao Projeto de Lei nº 03/2022, que Institui o Programa de Educação no Trânsito nas escolas da rede municipal de ensino de Cascavel Paraná.
A Câmara Municipal de Cascavel, por meio de seu representante legal, subscritor da presente proposição legislativa, nos termos que regem o arts. 157 e 158 do RegimentoInterno desta Casa de Leis, hipoteca MOÇÃO DE APELO aos Excelentíssimos SenhoresRodrigoPacheco, Presidente do Congresso Nacional e ArthurLira,PresidentedaCâmaradosDeputados,para que coloquem com urgência em pauta paravotação, o Substitutivo apresentadoao Projeto de Lei do Senado Nº 523, de 2011, de autoria do Senador Álvaro Dias (Podemos-PR), que estabelece o abatimento no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) dos gastos com medicamentos especiais para doenças graves, como câncer, doenças coronárias, Alzheimer, diabetes e Parkinson.