Projeto de Lei Complementar Nº 006/2021
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 23.10.2013.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 23.10.2013.
REQUEIRO, nos termos que regem o art. 149, §1° do Regimento Interno desta Casa de Leis, seja encaminhado expediente a Senhora Thiago Doross Stefanello, Secretário da Secretaria Municipal de Saúde, solicitando as seguintes informações acerca do repasse de incentivo federal com base na Lei Federal 11.350/2006 que prevê um incentivo financeiro pelo Fundo Nacional de Saúde aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate ás endemias no município de Cascavel.
A Câmara Municipal de Cascavel, por meio de seus representantes legais, subscritores da presente proposição legislativa, nos termos que regem o art. 157 e 158 do Regimento Interno desta Casa de Leis, hipotecam, após deliberação legislativa, Moção de Aplausos, aos Policiais Militares Sd. Renata Soares dos Santos e Sd. Anderson da Costa Ferreira, da UPS Setor Sul, em reconhecimento aos luzidos e meritórios serviços realizados em toda a açãoqueculminou no salvamento de uma mulher vítima de incêndio na sua residência no Bairro XIV de Novembro.
Regulamenta o uso do Dispositivo Elétrico Incapacitante (SPARK) no exercício das atividades dos Agentes de Segurança e Guardas Patrimoniais da Câmara Municipal de Cascavel, na forma que especifica.
INDICO, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, seja encaminhado expediente à Senhora Marcia Baldini, Secretária Municipal de Educação, solicitando a manutenção ou a troca do "container" destinado a depósito de lixo da Escola Municipal do Distrito de São João do Oeste.
Aprova o Acórdão de Parecer Prévio nº 531, de 2020 relativo a prestação decontas do exercício financeiro de2018, do Prefeito de Cascavel, SenhorLeonaldo Paranhos.
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOSA LEI MUNICIPAL Nº 6.792, 13.12.2017, QUE DISPÔS SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE CASCAVELE DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 61, DE 2009.
REQUEIRO, nos termos que rege o art. 148, IV do Regimento Interno, apósdeliberaçãolegislativa, seja encaminhado expediente aosExcelentíssimosSenhoresDeputadosEstadual, Gugu Bueno, Márcio Pacheco, Coronel Lee e Professor Lemos, na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná,paraquetomemasprovidênciascabíveisjuntoaoDepartamentoNacional de Infraestrutura de Transporte - Denit,aConcessionáriaRodoviadasCataratasedemais órgãos públicos responsáveis, com o objetivo de garantir que as alterações nosentidodasmarginais da BR-277 entre o viaduto dos Bairros Guarujá e XIV de Novembro não sejam concretizadas, nos termos que foi imposto pela Policia Rodoviária Federal.