Projeto de Lei Ordinária Nº 020/2022
Dispõe sobre parcerias entre instituições privadas e comunidades locais para implantação de ações de proteção e garantias de direitos à mulher.
Dispõe sobre parcerias entre instituições privadas e comunidades locais para implantação de ações de proteção e garantias de direitos à mulher.
Art. 1º DESIGNAR a servidora LORISETE ROSSATTO GOMES, matrícula n° 2408-1, para ser a responsável perante o Sistema SIAP-PR 2022 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial e terá seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022, devido às exigências do sistema, para fins de inserção de dados e atendimento às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada no Setor Público – NBCASPE perante o Tribunal de Contas. Art. 3º Seja dada ciência desta Portaria ao servidor. Art. 4º Registre-se e publique-se.
REQUEIRO, nos termos que regem o art. 149, §1º do Regimento Interno desta Casa de Leis, seja encaminhado expediente ao Senhor Secretário de FinançasEdsonZorek, solicitando as seguintes informações da efetividade e cumprimento da Lei 7. 272 de 2021, no município de Cascavel.
INDICO, nos termos que regem o art 143 do Regimento Interno desta Casa de Leis, seja encaminhado expediente ao Senhor l\enato César Segalla, Secretário Municipal de Agricultura, solicitando que seja realizado estudo de viabilidade para a readequação ou melhorias na Linha Santa Catarina, noDistrito de Espigão Azul.
Dispõe acerca da vedação de exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para acesso a estabelecimentos públicos e privados no âmbito do Município de Cascavel e da outras providencias.
Dispõe acerca da vedação de exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para acesso a estabelecimentos públicos e privados no âmbito do Município de Cascavel e da outras providencias.
Art. 1º Em cumprimento ao que determina o Art. 27 da Lei Municipal nº 7.056/2019 e conforme recomendação do Controle Interno, DESIGNAR o servidor TIAGO CESAR MORESCO MACIEL, matrícula n° 12357-2, como responsável pelo controle das diárias, dos relatórios de viagens, das despesas não cobertas por diárias e dos comprovantes de despesas apresentados à Câmara Municipal de Cascavel. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial e terá seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022. Art. 3º Seja dada ciência desta Portaria ao servidor. Art. 4º Registre-se e publique-se.
REQUEIRO, nos termos que regem o art. 149, §1º do Regimento Interno desta Casa de Leis, seja encaminhado expediente ao Senhor Antônio Volmei dos Santos, Secretário de SegurançaPública, solicitando as seguintes informações acerca do controle/proteção dos terrenos públicos municipais .
INDICO, nos termos que regem o art. 143 do Regimento Interno desta Casa de Leis, seja encaminhado expediente ao Senhor Renato César Segalla, Secretário Municipal de Agricultura, solicitando que seja realizado estudo de viabilidade para a readequação ou melhoriasnaEstradaMiranda, naComunidade de Rio Diamante.
Art. 1º DESIGNAR o servidor TIAGO CESAR MORESCO MACIEL, matrícula n° 12357-2, para ser o responsável pelo Módulo TESOURARIA perante o Sistema SIM-AM/2022 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial e terá seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022, devido às exigências do sistema, para fins de inserção de dados e atendimento às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada no Setor Público – NBCASPE perante o Tribunal de Contas. Art. 3º Seja dada ciência desta Portaria ao servidor. Art. 4º Registre-se e publique-se.