Lei Ordinária Nº 7.241/2021
Declara de utilidade pública o Instituto Brasil Mobilidade - IMBRAMOL.
Declara de utilidade pública o Instituto Brasil Mobilidade - IMBRAMOL.
Reconhece as igrejas e o templos de qualquer culto como atividade essencial no município de Cascavel.
Dispõe sobre a economia solidária, política municipal de economia solidária e sistema municipal de economia solidária no município de Cascavel - Paraná.
Reformula o programa de transferência de subsídio financeiro, denominado promover - Promovendo oportunidades, e dá outras providências.
Autoriza o poder executivo municipal a promover a amortização de parte do déficit técnico atuarial junto ao regime próprio de previdência social de Cascavel, dispondo sobre a forma de amortização total do déficit para o exercício de 2021 e dá outras providências.
Denomina com o nome de Dom Mauro Aparecido dos Santos, um bem público em Cascavel.
Denomina com o nome de Doraci Pietro "Xico Tebaldi" o museu da imagem e do som de Cascavel - MIS.
Altera a lei nº 6.482, de 20.5.2015 (institui o plano municipal de arborização urbana, define diretrizes, critérios técnicos e científicos para o estabelecimento de regras, que visa a implantação e a manutenção da arborização por meio de ações de curto, médio e longo prazo, no âmbito do município de cascavel e dá outras providências).
Acrescenta dispositivo a lei nº 7.152, de 31.8.2020 (estabelece a autarquia municipal de mobilidade, trânsito e cidadania - Transitar, e dá outras providências).
Altera dispositivos da lei nº 4.839, de 20.3.2008 e dá outras providências.