Projeto de Lei Ordinária Nº 019/2022
Dispõe acerca da vedação de exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para acesso a estabelecimentos públicos e privados no âmbito do Município de Cascavel e da outras providencias.
Dispõe acerca da vedação de exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para acesso a estabelecimentos públicos e privados no âmbito do Município de Cascavel e da outras providencias.
Art. 1º Em cumprimento ao que determina o Art. 27 da Lei Municipal nº 7.056/2019 e conforme recomendação do Controle Interno, DESIGNAR o servidor TIAGO CESAR MORESCO MACIEL, matrícula n° 12357-2, como responsável pelo controle das diárias, dos relatórios de viagens, das despesas não cobertas por diárias e dos comprovantes de despesas apresentados à Câmara Municipal de Cascavel. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial e terá seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022. Art. 3º Seja dada ciência desta Portaria ao servidor. Art. 4º Registre-se e publique-se.
REQUEIRO, nos termos que regem o art. 149, §1º do Regimento Interno desta Casa de Leis, seja encaminhado expediente ao Senhor Antônio Volmei dos Santos, Secretário de SegurançaPública, solicitando as seguintes informações acerca do controle/proteção dos terrenos públicos municipais .
INDICO, nos termos que regem o art. 143 do Regimento Interno desta Casa de Leis, seja encaminhado expediente ao Senhor Renato César Segalla, Secretário Municipal de Agricultura, solicitando que seja realizado estudo de viabilidade para a readequação ou melhoriasnaEstradaMiranda, naComunidade de Rio Diamante.
Art. 1º DESIGNAR o servidor TIAGO CESAR MORESCO MACIEL, matrícula n° 12357-2, para ser o responsável pelo Módulo TESOURARIA perante o Sistema SIM-AM/2022 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial e terá seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022, devido às exigências do sistema, para fins de inserção de dados e atendimento às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada no Setor Público – NBCASPE perante o Tribunal de Contas. Art. 3º Seja dada ciência desta Portaria ao servidor. Art. 4º Registre-se e publique-se.
REQUEIRO, nos termos que regem o art. 149, §1º do Regimento Interno desta Casa de Leis, seja encaminhado expediente ao Senhor Secretário de Saúde Miroslau Bailak, solicitando as seguintes informações acerca da reforma da Unidade de Saúde da Família Brasmadeira.
INDICOnostermos que regem o art 149 do Regimento Interno desta Casa de Leis, que seja encaminhado expediente ao Senhor Sandro Camilo Rocha, secretário da secretaria de Serviços e Obras Públicas, solicitando ampliação da rede de baixa tensão com instalação de luminárias, na rua Treze de Maio, no trecho compreendido da ruaDom Pedritoaté a BR 467, no bairro Canadá, município de Cascavel.
Dispõe sobre campanhas para Atividade Físicas e efetividade das Academias ao Ar Livre - "Programa Vida Saudável".
Art. 1º DESIGNAR o servidor PAULINO ROBERTO RODRIGUES, matrícula n° 2331-1, para ser o responsável pelos Módulos CONTÁBIL, OBRAS PÚBLICAS- PPA/LDO/LOA e PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, perante o Sistema SIM-AM/2022 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial e terá seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022, devido às exigências do sistema, para fins de inserção de dados e atendimento às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada no Setor Público – NBCASPE perante o Tribunal de Contas. Art. 3º Seja dada ciência desta Portaria ao servidor. Art. 4º Registre-se e publique-se.
REQUEIRO, nos termos que regem o art. 149, §1º do RegimentoInterno desta Casa de Leis, seja encaminhado expediente ao Senhor Secretário de finanças Edson Zorek, solicitando as seguintes informações acerca das empresas que operam por plataformas tecnológicasde mobilidade urbana, nomunicípio de Cascavel.