Projeto de Lei Ordinária Nº 095/2021
Dispõe acerca de proibição de instalação, adequação e utilizaçãode banheiros e vestiários unissex, nas escolasdeEducação Infantil e do Ensino Fundamentaldo Municípiode Cascavel,edáoutras providências.
Dispõe acerca de proibição de instalação, adequação e utilizaçãode banheiros e vestiários unissex, nas escolasdeEducação Infantil e do Ensino Fundamentaldo Municípiode Cascavel,edáoutras providências.
INDICO, nos termos que regem o art. 143 do Regimento Interno desta Casa de Leis, seja encaminhado expediente ao Senhor Nei Haveroth Secretário de Meio Ambiente solicitando executar a manutenção, roçada e retirada de árvore caída(enroscada) sobre a pista de caminhada do Parque Vitória do Bairro Cancelli.
REQUEIRO, nos termos do art.149, §1º do Regimento Interno desta Casa de Leis, seja encaminhado expediente aSenhoraMárciaAparecida Baldini, SecretáriaMunicipal de Educação, solicitando informaçõesreferentesàimplantaçãodoprojetopiloto "TerritórioEficiência" na Região Nortede Cascavel,conjunto Riviera:
REQUEIRO, nos termos que regem o art. 149, §1º do Regimento Interno desta Casa de Leis, seja encaminhado expediente ao Senhor Miroslau Bailak, Secretário de Saúde, solicitando as seguintes informações acerca do imóvel onde estava situada a Unidade de Saúde da Família do Bairro Interlagos.
INDICO, nos termos que regem o art. 143 do Regimento Interno desta Casa de Leis, seja encaminhado expediente ao Senhor Adelino Ribeiro Secretário de Serviços e Obras Públicas solicitando executar a troca de lâmpadas queimadas e a manutenção dos postes de luz no Parque Vitória do Bairro Cancelli.
REQUEIRO, nos termos que regem o art. 149, §1º do Regimento Interno desta Casa de Leis, seja encaminhado expediente ao Senhor Tales Riedi Guilherme, Presidente do Instituto de Planejamento de Cascavel - IPC, solicitando asseguintesinformações acerca da área verde situada no final das Ruas Cisne Branco com a Pombo Correio, no Bairro Floresta.
INDICO, nos termos que regem o art. 143 do Regimento Interno desta Casa de Leis, seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Cascavel, Leonaldo Paranhos, solicitando que seja realizado estudo de viabilidade para que nas próximas aquisições de frota de veículos do município seja reservado ao menos 30% da frota para a aquisição de veículos elétricos bem como a implementação de que nas próximas licitações de transporte público seja estabelecido um percentual mínimo de 30% da frota em veículos elétricos.