Projeto de Lei Ordinária Nº 022/2022
Altera dispositivos da Lei Municipalnº 3.800, de31 de março de 2004, que dispôs sobre o Plano de Cargos, Vencimentos e Carreiras do Servidor PúblicoMunicipal.
Altera dispositivos da Lei Municipalnº 3.800, de31 de março de 2004, que dispôs sobre o Plano de Cargos, Vencimentos e Carreiras do Servidor PúblicoMunicipal.
NOMEAR, a senhora GEANE GIACOMELLI para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DO PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, com vencimento correspondente ao símbolo GOC-IV lotado no Departamento das Comissões Permanentes, a partir de 18 de janeiro de 2022.
A Câmara Municipal de Cascavel, por meio de sua representante legal, subscritoradapresente proposição legislativa, nos termos que regem os arts. 157 e 158 doRegimento Interno desta Casa de Leis, hipoteca MOÇÃO DE APLAUSOS aoSindicatodos Contabilistas de Cascavel e Região - (Sincovel),pelosrelevantesserviçosprestados a classe contábil, empresarial e a sociedade em geral, bem como, pela divulgação de destinação do IR para o Fundo para a Infância e Adolescência - FIA e Fundo do Idoso, o qual vem ajudando a manter atividade das entidades sociais.
REQUEIRO, nos termosque regemo art.149, §1ºdoRegimentoInternodestaCasa deLeis,sejaencaminhadoexpedienteaoSenhorSecretáriodeFinançasEdson Zorek, solicitando as seguintes informações acerca das bicicletas compartilhadas - Cascavel vai de bici do município.
Institui a Escola de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da Guarda Municipal de Cascavel - Paraná e dá outras providências.
INDICAMOS, nos termos que regem o art. 143 do Regimento Interno desta Casa de Leis,seja encaminhado expediente ao Poder Executivo Municipal, perante a Secretaria de Esporte e Lazer, solicitando manutenção dos equipamentos da academia terceira idade que estão instalados na Praça dos mosaicos.
Art. 1º NOMEAR a Comissão de Recebimento de Bens e Serviços do Poder Legislativo municipal de Cascavel, que terá a seguinte composição: I – Ivan de Souza Godoi – Presidente II – Marcos Godoi – Membro III – Jonas Frana – Membro Art.2º A Comissão será responsável pela conferência e recebimento de materiais e serviços de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 da Lei de Licitações para a modalidade Convite. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022 e com vigência até o dia 31/12/2022. Art. 4º Seja dada ciência desta Portaria aos servidores. Art. 5º Registre-se e publique-se.
A Câmara Municipal de Cascavel, por meio de seu representante legal, subscritor da presente proposição legisla tiva, nos termos que regem o arts. 157 e 158 do Regimento Interno desta Casa de Leis, hipoteca MOÇÃO DE APELO ao Excelentíssimo Senhor Ratinho Junior, Governador do Estado do Paraná; ao Excelentíssimo Senhor João Carlos Ortega, Secretário Chefe da Casa Civil; e ao Excelentíssimo Senhor Coronel Romulo Marinho Soares, Secretário de Segurança Pública, para que acolham na integralidade o proposto no Requerimento Nº 369, de 8 de março de 2022, de autoria do Deputado Estadual Adriano José, que visa o encaminhamento de matéria legislativa à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, com o objetivo de se promover alterações em relação ao subsídio dos Policias Militares do Paraná, buscando maior isonomia entre os valores pagos.
A Câmara Municipal de Cascavel, por meio de seu representante legal, subscritor da presente proposição legisla tiva, nos termos que regem o arts. 157 e 158 do Regimento Interno desta Casa de Leis, hipoteca MOÇÃO DE APELO ao Excelentíssimo Senhor Ratinho Junior, Governador do Estado do Paraná; ao Excelentíssimo Senhor João Carlos Ortega, Secretário Chefe da Casa Civil; e ao Excelentíssimo Senhor Coronel Romulo Marinho Soares, Secretário de Segurança Pública, para que acolham na integralidade o proposto no Requerimento Nº 369, de 8 de março de 2022, de autoria do Deputado Estadual Adriano José, que visa o encaminhamento de matéria legislativa à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, com o objetivo de se promover alterações em relação ao subsídio dos Policias Militares do Paraná, buscando maior isonomia entre os valores pagos.
REQUEIRO, nos termos que regem o art. 149, §1° do Regimento Interno desta Casa de Leis, seja encaminhado expediente ao Senhor Nei Haveroth, Secretário de Meio Ambiente, solicitando informações acerca da antiga pedreira municipal no 14 de novembro serve de lixão a céu aberto, há um terrenoonde tem sido depositado resíduos da construção civil como entulhos, troncos de árvores, blocos de cimento, entre outros, de maneira inadequada e irregular .