Legislações

Projeto de Lei Ordinária Nº 067/2020

Projetos de Leis Ordinárias67/202001/07/202019101/09/202008:39

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL No 5.598, DE 15.09.2010,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Requerimento Nº 066/2020

Requerimentos66/202019/02/202020102/03/202014:58

REQUEIRO, nos termos que regem o art. 749, do Regimento Interno desta Casa de Leis, seja encaminhado expediente ao Senhor Vander Piaia, Liquidante da Companhia de Engenharia de Transporte e Trânsito, solicitando informações acerca do Edital de Concorrência Pública nº 3, de 2016, que trata sobre a seleção e classificação de 75 (setenta e cinco) permissionárias para os serviços de Transporte Escolar em Cascavel

Indicação Nº 066/2020

Indicações66/202005/02/202013111/02/202009:52

INDICA, nos termos do art. 743 do Regimento Interno, seja encaminhado expediente ao Senhor Adelino Ribeiro, Secretário Municipal de Serviços e Obras Públicas - Sesop, estudo visando ajuste e inclusão no manual "Modelo de obras de novos loteamentos", no item Iluminação Pública. Sugere se a inclusão do "sistema de LED" como opção de qualidade e eficiência econômica energética.

Projeto de Lei Ordinária Nº 065/2020

Projetos de Leis Ordinárias65/202029/06/202022120/07/202014:06

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM AAGÊNCIADE FOMENTO DO PARANÁ S.A."

Requerimento Nº 065/2020

Requerimentos65/202018/02/202019118/02/202016:50

REQUEIRO, nos termos do art. 149, § 1" do Regimento Interno, seja encaminhado expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Prefeito Leonaldo Paranhos, perante à Secretaria Municipal de Saúde - SESAU, solicitando estudos para que atendimento de saúde de moradores do loteamento Florais, sejam realizados pela Unidade de Saúde da Família - USF do Riviera no Bairro Floresta.

Indicação Nº 065/2020

Indicações65/202005/02/202017111/02/202009:38

INDICA, nos termos do art. 743 do Regimento Interno, seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Leonaldo Paranhos, Prefeito de Cascavel solicitando, estudos juntamente com a Secretaria da Saúde do Município e outros segmentos organizados da sociedade, para implantar nas unidades de saúde cursos e/ou treinamentos de primeiro socorros para gestante e/ou responsável.